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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 1ª VARA DE NOVA MUTUM EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 45 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LEITE DE BARROS NETTO PROCESSO n. 0000966-28.2014.8.11.0086 Valor da causa: R$ 59.457,03 ESPÉCIE: [Arrendamento Mercantil, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: FABIO DE OLIVEIRA MENDES Endereço: Av. das Garcas, 129N, Centro, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, bem como proceder a sua INTIMAÇÃO acerca da decisão que deferiu a liminar/antecipação da tutela, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: "...BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de SÃO PAULO, SP, CIDADE DE DEUS, APTO 02, S/N, VILA YARA, inscrito no CNPJ sob nº 47.509.120/0001-82, por seus procuradores qualificados "ut" instrumento de mandato, vem, perante Vossa Excelência consoante artigos 1361 à 1368 da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002, propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR , com fundamento nos artigos 127, 128, 1.196, 1.202 e 1.210 do Código Civil, em desfavor de FABIO DE OLIVEIRA MENDES, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob nº 004.687.761-41, residente e domiciliado(a) na AVENIDA PERIMETRAL DAS SAMAMBAIAS, S/N, QUADRA 1, 78450-000, Município de NOVA MUTUM/MT, pelos seguintes fatos e fundamentos: O autor é proprietário do seguinte bem arrendado, conforme Contrato de Arrendamento Mercantil n.º 1166928801... De conformidade com as condições do contrato, o arrendamento foi estipulado pelo prazo de 48 meses, obrigando-se o arrendatário a pagar mensal e consecutivamente as importâncias, à época, de R$ 382,59 (trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) a título de contraprestação e valor residual garantido. Não obstante as inúmeras tentativas do autor visando receber os créditos devidos, bem como a devolução do bem. Razão pela qual encaminhou INSTRUMENTO DE NOTIFICAÇÃO e o INSTRUMENTO DE PROTESTO, conforme se denota com a juntada dos documentos anexos...." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA RITA CORDENONSI BUCHMANN, digitei. NOVA MUTUM, 3 de setembro de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ