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PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - IMÓVEL DE MATRÍCULA 21.184

A Dra. Katiuscia S.C. Miranda, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Poconé/MT, serviço extrajudicial situado na Praça Matriz nº 393, Centro em Poconé/MT, FAZ SABER que Transportadora Tereza Botas Ltda, CNPJ n°17.898.802/0001-63, requereu a retificação da descrição tabular do imóvel Fazenda Piranema, de matrícula nº 21.184, deste Registro Imobiliário, de sua titularidade, localizado na estrada do Córrego Fundo,  Zona Rural, no Município de Poconé-MT, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Devido à falta de anuência expressa na planta ou no memorial descritivo do titular do imóvel confrontante de matrícula 15.145, fica o seu titular, João Francisco de Andrade Boscardin, (RG n° 1439490-1 SSPP/MT, CPF n° 500.542.289- 72), NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo, nos termos do §2° do artigo 213, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5°, da LRP). Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital que será publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida.