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RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 069/2023/CASACIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e suas alterações, do Decreto nº 219 de 21/08/2019 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o extrato de publicação da portaria nº 069/2023/CASACIVIL, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.509, no dia 29/05/2023, pág. 24 e 25:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

011/2023/CCV

ARARAÚNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA - EPP.

CNPJ: 36.932.853/0001-09

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, por meio de ferramenta on-line de auto- agendamento (self-booking), para atender a demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso. que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência, independente de transcrição.

23/05/2023

a 23/05/2025

Marcelly Laura Pereira da silva

Matricula:

257393

Niceria Rosa Leitão Santana

Matricula:

222258

Leira Pereira Campos

Matricula:

283607

LEIA-SE:

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

011/2023/CCV

ARARAÚNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA - EPP.

CNPJ: 36.932.853/0001-09

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, por meio de ferramenta on-line de auto- agendamento (self-booking), para atender a demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso. que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência, independente de transcrição.

23/05/2023

a 23/05/2025

Marcelly Laura Pereira da silva

Matricula:

257393

Niceria Rosa Leitão Santana

Matricula:

222258

Leila Pereira Campos

Matricula:

283607

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir de 29/05/2023.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado)