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D.O. nº28087 de 20/09/2021

EDITAL DE CADASTRO RESERVA Professores FIC Prisional 2021 2ºsemestre DEFINITIVO PUBLICAR 17 09 2021

EDITAL N.º 002/2021/SECITECI-MT-NOVOS CAMINHOS/SISTEMA PRISIONAL/ CADASTRO RESERVA

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público que, consoante os prazos abaixo especificados, serão recebidas as inscrições de candidatos ao Processo Seletivo Simplificado de Bolsistas, para atuarem no Programa Novos Caminhos, referente a repactuação dos saldos financeiros da iniciativa Bolsa-Formação repassados por intermédios dos instrumentos de transferências do programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec. Já instituído pelas normas vigentes: Lei nº. 12.513, de 26 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº. 23, de 28 de junho de 2012; com a Portaria nº. 817/2015 e com a Instrução Normativa nº. 01/2020/SECITECI/MT publicada no Diário Oficial em 10/03/2020, Documento de Referência de Execução para todas as redes ofertantes publicado em anexo ao Informe nº 1/2018/DIR/SETEC/SETECI e Manual do Bolsa Formação, 2º edição, 2018 e Portaria MEC nº 1720/2019.

1- DO PROGRAMA

1.1 O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJSP), no âmbito do Programa Novos Caminhos, ajustou procedimentos de repactuação dos saldos financeiros da iniciativa Bolsa -Formação para o atendimento ao Sistema Prisional, em apoio às redes e instituições de ensino, alinhando as demandas dos setores produtivos locais e as vocações econômicas das regiões.

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O presente processo seletivo visa selecionar professores bolsistas para atuarem no sistema prisional referente a repactuação dos saldos financeiros da iniciativa Bolsa-Formação em parceria com o DEPEM, repassados por intermédios dos instrumentos de transferências do programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, conforme a necessidade na função de Professor e conforme o quadro de vagas constantes no ANEXO I.

2.2. É vedado o acúmulo de bolsas remuneradas.

2.3 A carga horária semanal de dedicação ao programa será de até 20 horas semanais.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Ao bolsista com a função de Professor caberá as seguintes atribuições, conforme I. N. nº. 01/2020/SECITECI/MT:

a) Planejar as atividades didáticas e ministrar as aulas aos beneficiados pela Bolsa-Formação;

b) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo em consonância com as deliberações da Coordenação do Programa;

c) Com a orientação do Supervisor, elaborar Plano de Ensino, preencher o Diário de classe com os dados de frequência, conteúdos ministrados com a referida carga horária e avaliação do desempenho do aluno;

d) Adequar conteúdos, elaborar materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f)  Promover atividades de superação aos alunos que não obtiverem aproveitamento compatível com os objetivos do curso;

g) Participar dos encontros promovidos pela Coordenação Geral, Adjunta e Supervisão;

h) Participar das demais atividades necessárias para o bom desempenho do processo de ensino-aprendizagem no Programa;

i)  Seguir as orientações do plano de curso e demais orientações da supervisão e orientação educacional;

j)  Desenvolver ações para evitar a propagação da evasão de alunos do Programa.

4. DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA BOLSA NO ÂMBITO DO PROGRAMA

4.1. Poderão submeter-se ao Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que atenderem aos requisitos e critérios especificados no presente edital com formação e experiência comprovada para atuação nas áreas a serem desenvolvidas pelos Cursos do Programa.

4.2. Para ser bolsista, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Cumprir as determinações do presente edital;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Possuir escolaridade exigida para o cargo ou comprovação profissional com formação mínima, comprovada mediante certificados ou diplomas;

d) Estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

e) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

f)  Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa;

g) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado.

5. DO CRONOGRAMA

5.1 O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:

ABERTURA

DATA/PERÍODO

Divulgação do Processo Seletivo

20/09/2021

CADASTRO DA INSCRIÇÃO E CURRÍCULO

DATA/PERÍODO

Período de Inscrição

04/10/2021 a 13/10/2021

Divulgação Preliminar das inscrições deferidas e Indeferidas

15/10/2021

Recebimento de Recurso quanto ao indeferimento da inscrição

20/10/2021

Publicação das Inscrições deferidas

22/10/2021

AVALIAÇÃO CURRICULAR

DATA/PERÍODO

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

27/10/2021

Recebimento de Recursos referente a Avaliação Curricular

28/10/2021

Divulgação do Resultado Definitivo da Avaliação Curricular

30/10/2021

RESULTADO FINAL

DATA/PERÍODO

Publicação do Resultado Final em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

01/11/2021

6. DA INSCRIÇÃO:

6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário disponível no Portal do Processo Seletivo/SECITEC/MT.

6.1.1. As inscrições iniciam a partir das 8h do dia 04/10/2021, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 17h59 do dia 13/10/2021.

6.1.2. A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do certame.

6.1.3 O candidato deverá ter formação mínima ou experiência profissional, conforme especificação no ANEXO I (quadro de vagas/perfil profissional) deste Edital, de acordo com o perfil profissional a que concorre;

6.2. É vedada a inscrição:

a) em mais de um dos perfis profissionais no mesmo Município (Unidade Penal);

b) em mais de um Município (Unidade Penal), independente do perfil profissional;

c) provisória, condicional ou extemporânea, sob qualquer condição.

6.2.1. Caso o candidato inscreva-se mais de uma vez, seja para perfis profissionais e/ou Município (Unidade Penal) iguais e/ou diferentes, será considerada somente a última inscrição efetivada.

6.3. É condição obrigatória para a participação neste processo seletivo a inscrição realizada via formulário disponibilizado no Portal do Processo Seletivo/SECITEC/MT, constando às informações:

a) Dados Pessoais;

b) Escolaridade (última formação)

c) Relação dos cursos e experiência profissional conforme perfil  para contagem de pontos na etapa da Avaliação Curricular.

6.3.1 Os documentos para comprovação dos cursos e experiência profissional conforme relacionado no formulário de inscrição devem ser enviados pelo e-mail seletivoprisional@secitec.mt.gov.br.

6.3.2. Não serão considerados e analisados documentos:

a) enviados em outros endereços de email, protocolados nas Escolas Técnicas Estaduais, SECITECI ou encaminhados por Sedex.

b) enviados fora dos prazos estabelecidos no cronograma no item 5.1.

6.3.1.2 Caso não sejam enviados os documentos necessários para avaliação curricular via email seletivoprisional@secitec.mt.gov.br  durante o prazo de inscrição, o candidato receberá pontuação 0 (zero).

6.3.2 Caso não sejam relacionados cursos ou experiências, no formulário de Inscrição, o candidato receberá pontuação 0 (zero) na etapa Avaliação Curricular.

6.3.3. É de responsabilidade do candidato o envio da documentação necessária para participação no processo seletivo dentro do prazo indicado no presente edital, não sendo permitida a complementação de documentos fora do referido prazo.

6.3.4. Caso o candidato finalize a inscrição sem o envio completo das informações, poderá, dentro do prazo de inscrição, realizar nova inscrição, sendo considerada, nesse caso, apenas  a última inscrição efetivada.

6.4. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade, devendo este prezar pela conferência dos dados nelas registrados, inclusive e-mail, para fins de validação da mesma.

6.5. Terá a inscrição indeferida, sem prejuízo das sanções nas esferas cabíveis, o candidato que:

a) Não corresponder a formação mínima, conforme especificação no ANEXO I deste Edital, de acordo com o perfil profissional a que concorre.

b)Deixar de apresentar ou apresentar de forma incompleta (dados pessoais, endereço e formação mínima/experiência;

6.6. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções nas esferas cabíveis,  anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição, o candidato que, em qualquer tempo:

a) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

b) Cometer falsidade ideológica com prova documental;

c) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

d) Cometer falsidade documental envolvendo diplomas, históricos escolares, declarações ou certificados, dentre outros documentos apresentados;

e) Candidatos que possuem parentesco (cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer membro da Comissão Central, Comissão Avaliadora e da Banca Examinadora.

6.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para os candidatos aos perfis especificados neste Edital.

6.8. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por inscrições não recebidas em razão de eventuais problemas técnicos.

7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR, SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A Avaliação Curricular será pontuada de 0(zero) a 100 (cem) pontos, conforme ANEXO II, sendo de caráter classificatório e eliminatório.

7.2. A Avaliação Curricular para o perfil será procedida de acordo com os critérios especificados:

7.2.1 - Cursos realizados no período dos anos de 2001 a 2021, com carga horária mínima de 16 horas, que contribuíram para a formação, de acordo com o perfil que concorre neste processo seletivo, contendo as seguintes informações: nome do curso; instituição (escola, faculdade ou universidade onde o curso foi realizado); carga horária;  início e término do curso(ano).

7.2.2. Experiências que teve enquanto professor/instrutor com as seguintes informações: nome da instituição; nome do curso que atuou; período de atuação (início/término - ano).

7.2.3. Experiências Profissionais que poderão contribuir com as aulas do perfil ao qual concorre, com as seguintes informações: nome da organização/empresa; cargo que atuou; período de atuação (início/término - ano)

7.3. Serão classificados candidatos que obtiverem pontuação superior a 0 (zero).

7.3.1 A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.4 A seleção será realizada por meio de Avaliação Curricular que terá caráter classificatório e eliminatório, conforme pontuação discriminada no ANEXO II deste edital.

7.4.1 A presente seleção será regida por este Edital, coordenada pela Comissão Central de Seleção instituída pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECITECI, devidamente nomeada e publicada no Diário Oficial do Estado, composta por servidores da SECITECI.

7.5. Os membros da Comissão, deverão ter como formação mínima a graduação.

7.6. Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência comprovada na educação profissional;

b) Maior tempo de experiência profissional comprovada na área educacional;

c) Maior idade.

8. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.1 Os resultados preliminares do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no Portal do Processo Seletivo (https://sites.google.com/secitec.mt.gov.br/processoseletivosecitecimt) , conforme cronograma estabelecido no item 5.1.

8.2. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado terá homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme cronograma estabelecido no item 5.1.

8.3. Os candidatos poderão interpor recursos contra indeferimento de inscrição e do resultado preliminar por meio de formulário próprio, disponível no Portal do Processo Seletivo, obedecendo o cronograma conforme item 5.1, devendo o mesmo ser devidamente preenchido e fundamentado, anexando também, se for o caso, documentação comprobatória.

8.4. Os formulários para interposição de recursos estarão disponíveis, impreterivelmente, a partir das 9 horas e fechado às 18 horas, conforme as datas definidas no cronograma.

8.5. A decisão final da Comissão Central, por meio da análise das Comissões Avaliadoras, será soberana e irrecorrível, não cabendo recurso contra resultado de recurso.

8.6. Não serão aceitos em nenhuma hipótese recursos fora do prazo determinado, postados via correio ou ainda em desacordo com este edital.

8.7. Os recursos serão apreciados pela Comissão Central.

8.8. O resultado final, após recurso, será publicado no site da SECITECI (https://sites.google.com/secitec.mt.gov.br/processoseletivosecitecimt) e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de acordo com o cronograma.

8.9. Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1 A convocação ocorrerá de acordo com o Processo Seletivo Simplificado.

9.2 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e será publicado em Diário Oficial. O candidato após ser convocado, deverá se apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os documentos necessários para a contratação, pelo endereço eletrônico - seletivoprisional@secitec.mt.gov.br.

9.3 O candidato quando convocado deverá entregar a seguinte documentação:

a)   Comprovante de residência;

b)   Declaração de quitação do serviço militar (masculino);

c)   Declaração de quitação eleitoral;

d)   Certidão Negativa (Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e não Tributárias junto à SEFAZ e a PGE do Estado de Mato Grosso), para fins de recebimento da administração pública;

e)   Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal, Cível e Criminal;

f)    Declaração de não acúmulo de bolsa oriunda do Pronatec (ANEXO III);

g)   Declaração de acúmulo legal ou não acúmulo de cargo público (ANEXO IV);

h)   Certidão Funcional (para os servidores públicos);

i)    Termo de Compromisso - Declaração de Disponibilidade (ANEXO V).

j)    Termo de Concessão de Bolsa (ANEXO VI)

k)   CPF e RG

l)    Comprovante de escolaridade (ensino médio ou superior: diploma, certificado ou atestado de conclusão de curso com o histórico escolar) e comprovante de experiência (carteira de trabalho ou contrato de trabalho) ou formação (cursos na área do perfil profissional) conforme exigido no perfil (ANEXO I).

9.3.1 O candidato que não apresentar os documentos listados no item anterior será eliminado do processo seletivo, não podendo assumir a vaga, após a convocação.

9.3.2 A desistência de candidato aprovado no certame, mediante Declaração de Desistência, o desligamento, ou a não apresentação do candidato convocado no prazo constante no item 9.2 ou ainda a não apresentação dos documentos exigidos neste edital, acarretará nova convocação seguindo a ordem de classificação para preenchimento da vaga, por meio de publicação no site da Seciteci e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.4. Os candidatos classificados poderão ser convocados de acordo com a necessidade do Programa, dentro da vigência do edital.

9.5 O desempenho das atividades relacionadas no presente edital, bem como a distribuição da carga horária ficam a critério da Coordenação Adjunta do Programa e poderá ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, das 07h00min às 22h00min de acordo com as necessidades dos Cursos.

10. DA BOLSA

10.1. Os servidores bolsistas receberão bolsas no valor de R$ 36,00/hora para professor.

10.2 O pagamento dos bolsistas será realizado a partir da celebração do termo de concessão de bolsa, cumprimento da carga horária, comprovada pelo registro diário de frequência, devidamente assinada pelo Coordenador Adjunto, pelo relatório de atividades e nota de prestação de serviço com o imposto devidamente recolhido (ISSQN).

11. DA VALIDADE

11.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Bolsista, objeto deste Edital, será de um ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial de Mato Grosso-MT, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, a critério da SECITECI.

11.2 A vigência da bolsa será de acordo com o período de execução dos cursos e de acordo com a necessidade do Programa.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado de Bolsista assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à demanda de bolsas Programa e à disponibilidade financeira.

12.3. As atividades de implementação dos cursos do Programa não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas de cada instituição, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares, conforme parágrafo 1º do art. 9º da Lei Federal nº. 12.513 de 26 de outubro de 2011.

12.4 A permanência do bolsista no programa está sujeita à avaliação periódica de desempenho quanto a sua pontualidade, assiduidade, eficiência, capacidade técnica e aptidão, bem como ao cumprimento das diretrizes do programa.

12.5 O bolsista poderá ser desligado do programa a qualquer tempo, por solicitação própria ou por iniciativa do Coordenador responsável, em função do término de turmas/cursos, de processo de avaliação ou motivo de força maior.

12.6 A bolsa poderá ser cancelada quando do descumprimento das diretrizes do programa, do descumprimento das orientações e normas gerais, das ausências injustificadas, ou, ainda, da prática de qualquer ato que venha a desabonar o Programa, precedida de 2 (duas) notificações, ou, quando não for possível contatar o bolsista, por meio do registro em ata, dos fatos que levaram ao seu desligamento.

12.7 O afastamento ou a impossibilidade de o bolsista exercer as atividades referentes à bolsa formação, implicará no cancelamento automático da bolsa, nos termos do parágrafo 2º do art. 9º da Resolução n.º 72/2011/FNDE.

12.8. As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Programa não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, conforme parágrafo 3º do artigo 9º da Lei Federal nº 12.513/2011.

12.9 O candidato é responsável por acompanhar a publicação dos resultados da seleção.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Seleção e pela Coordenação Geral do PROGRAMA.

12.11. Compõe parte deste Edital: ANEXO I. Quadro de vagas; ANEXO II – Tabela de Pontuação; ANEXO III - Declaração de não acúmulo de bolsa; ANEXO IV – Declaração de Acúmulo legal ou não-acúmulo de cargo público; ANEXO V – Termo de Compromisso e; ANEXO VI – Termo de Concessão de Bolsa.

Cuiabá, 17 de setembro de 2021.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação


ANEXO I

QUADRO DE VAGAS -  CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR

Polo Responsável:

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional de BARRA DO GARÇAS

Curso

Perfil Profissional do Instrutor

Município

Cadastro Reserva

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Água Boa

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Barra do Garças

01

Costureiro de Máquina Reta e Overloque (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Costura de máquina reta e overloque no sistema prisional.

Água Boa

01

Costureiro de Máquina Reta e Overloque (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Costura de máquina reta e overloque no sistema prisional.

Barra do Garças

01

Mecânico de Refrigeração e Climatização Residencial (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Mecânico de Refrigeração e Climatização Residencial no sistema prisional.

Água Boa

01

Pedreiro de Alvenaria Estrutural (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Pedreiro de Alvenaria Estrutural no sistema prisional.

Vila Rica

01

Polo Responsável:

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional de RONDONÓPOLIS

Curso

Perfil Profissional do Instrutor

Município

Cadastro Reserva

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Alto Araguaia

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Jaciara

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Primavera do Leste

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Rondonópolis

01

Aplicador de Revestimento Cerâmico (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Aplicador de revestimento cerâmico no sistema prisional.

Alto Araguaia

01

Confeiteiro (200h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Confeiteiro no sistema prisional.

Rondonópolis

01

Costureiro de Máquina Reta e Overloque (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Costura de máquina reta e overloque no sistema prisional.

Primavera do Leste

01

Costureiro de Máquina Reta e Overloque (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Costura de máquina reta e overloque no sistema prisional.

Rondonópolis

01

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Eletricista instalador predial de baixa tensão no sistema prisional.

Jaciara

01

Maquiador (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de maquiador no sistema prisional.

Rondonópolis

01

Serigrafia (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de serigrafia no sistema prisional.

Rondonópolis

01

Polo Responsável:

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional de TANGARÁ DA SERRA

Curso

Perfil Profissional do Instrutor

Município

Cadastro Reserva

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Araputanga

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Arenápolis

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Barra do Bugres

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Chapada dos Guimarães

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Comodoro

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Cuiabá

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Nortelândia

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Pontes e Lacerda

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

São José dos Quatro Marcos

01

Aplicador de Revestimento Cerâmico (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Aplicador de revestimento cerâmico no sistema prisional.

Arenápolis

01

Aplicador de Revestimento Cerâmico (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Aplicador de revestimento cerâmico no sistema prisional.

Cuiabá

01

Aplicador de Revestimento Cerâmico (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Aplicador de revestimento cerâmico no sistema prisional.

Tangará da Serra

01

Cabeleireiro (400h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Cabeleireiro no sistema prisional.

Cuiabá

01

Costureiro de Máquina Reta e Overloque (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Costura de máquina reta e overloque no sistema prisional.

Araputanga

01

Costureiro de Máquina Reta e Overloque (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Costura de máquina reta e overloque no sistema prisional.

Cuiabá

01

Costureiro de Máquina Reta e Overloque (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Costura de máquina reta e overloque no sistema prisional.

Nortelândia

01

Costureiro de Máquina Reta e Overloque (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Costura de máquina reta e overloque no sistema prisional.

Várzea Grande

01

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Eletricista instalador predial de baixa tensão no sistema prisional.

Cuiabá

01

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Eletricista instalador predial de baixa tensão no sistema prisional.

Comodoro

01

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Eletricista instalador predial de baixa tensão no sistema prisional.

Pontes e Lacerda

01

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Eletricista instalador predial de baixa tensão no sistema prisional.

Chapada dos Guimarães

01

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Eletricista instalador predial de baixa tensão no sistema prisional.

Tangará da Serra

01

Horticultor Orgânico (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Horticultor Orgânico no sistema prisional.

Várzea Grande

01

Jardineiro (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Jardineiro no sistema prisional.

Cuiabá

01

Padeiro (200h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Padaria no sistema prisional.

Cuiabá

01

Pedreiro de Alvenaria Estrutural (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Pedreiro de Alvenaria Estrutural no sistema prisional.

São José dos Quatro Marcos

01

Pedreiro de Alvenaria Estrutural (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Pedreiro de Alvenaria Estrutural no sistema prisional.

Várzea Grande

01

Pintor de Obras Imobiliárias (180h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Pintor de Obras Imobiliárias no sistema prisional.

Barra do Bugres

01

Pintor de Obras Imobiliárias (180h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Pintor de Obras Imobiliárias no sistema prisional.

Cuiabá

01

 Polo Responsável:

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional de SINOP

Curso

Perfil Profissional do Instrutor

Município

Cadastro Reserva

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Juara

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Juína

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Porto dos Gaúchos

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Sinop

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Sorriso

01

Costureiro de Máquina Reta e Overloque (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Costura de máquina reta e overloque no sistema prisional.

Sinop

01

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Eletricista instalador predial de baixa tensão no sistema prisional.

Sinop

01

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Eletricista instalador predial de baixa tensão no sistema prisional.

Sorriso

01

Mecânico de Refrigeração e Climatização Residencial (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Mecânico de Refrigeração e Climatização Residencial no sistema prisional.

Juína

01

Pedreiro de Alvenaria Estrutural (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Pedreiro de Alvenaria Estrutural no sistema prisional.

Juara

01

Pedreiro de Alvenaria Estrutural (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Pedreiro de Alvenaria Estrutural no sistema prisional.

Porto dos Gaúchos

01

 Polo Responsável:

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional de DIAMANTINO

Curso

Perfil Profissional do Instrutor

Município

Cadastro Reserva

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Cáceres

01

Pedreiro de Alvenaria Estrutural (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Pedreiro de Alvenaria Estrutural no sistema prisional.

Cáceres

01

Polo Responsável:

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional de ALTA FLORESTA

Curso

Perfil Profissional do Instrutor

Município

Cadastro Reserva

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Peixoto de Azevedo

01

Costureiro de Máquina Reta e Overloque (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Costura de máquina reta e overloque no sistema prisional.

Peixoto de Azevedo

01

Polo Responsável:

Escola Técnica Estadual de Educação Profissional de LUCAS DO RIO VERDE

Curso

Perfil Profissional do Instrutor

Município

Cadastro Reserva

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Lucas do Rio Verde

01

Para atuar em todos os cursos

Profissional graduado com conhecimento para ministrar aulas de Ética, Relações Humanas e Noções de Ergonomia

Nova Mutum

01

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão (160h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Eletricista instalador predial de baixa tensão no sistema prisional.

Nova Mutum

01

Pintor de Obras Imobiliárias (180h)

Profissional com formação mínima de nível médio com experiência ou formação para ministrar aulas de Pintor de Obras Imobiliárias no sistema prisional.

Lucas do Rio Verde

01

ANEXO II

TABELA DE CRITÉRIOS - AVALIAÇÃO CURRICULAR

PROCESSO SELETIVO PROFESSOR/INSTRUTOR - SISTEMA PRISIONAL

1. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

1.1

Curso com carga horária igual ou superior a 16 horas e inferior a 40 horas

1

5

1.2

Curso com carga horária igual ou superior a 40 horas e inferior a 100 horas

2

10

1.3

Curso com carga horária igual ou superior a 100 horas e inferior a 800 horas

3

15

1.4

Curso com carga horária igual ou superior a 800 horas

4

20

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

2.1

Experiência profissional não docente na

área do perfil profissional do processo seletivo (semestre)

6

30

2.2

Experiência profissional docente no ensino fundamental, médio, técnico e/ou superior (pontua-se por curso, independente da carga horária ministrada)

5

20

Pontuação Total Mínima

Pontuação Total Máxima

21

100

ANEXO III

EDITAL N.º _____/2021/SECITECI/ NOVOS CAMINHOS

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS

Eu, __________________________________________inscrito no Registro Geral sob o nº. ______________, Órgão Expedidor: __/___ e no CPF sob o nº. __________________________, com endereço à______________________________________________, CEP _________________, candidato a função de ______________________________ na ______________________________, no Município de ___________________________, Estado _________, declaro para os devidos fins sob as penas da lei, que não recebo bolsa remunerada do Programa NOVOS CAMINHOS e do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec.

Declaro ainda, que as informações acima são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento da Bolsa e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.

E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

Cuiabá – MT, ______ de ________________ de 2021.

___________________________________________

Assinatura

ANEXO IV

EDITAL N.º ____/2021/SECITEC/MT- NOVOS CAMINHOS

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO LEGAL OU NÃO ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO

Eu, ____________________________________________________inscrito no Registro Geral sob o nº. ______________, Órgão Expedidor: __/___ e no CPF sob o nº. _______________________, com endereço à______________________________________________________________________, CEP __________________________, candidato a função de _________________________________ na _________________________, no Município de ___________________________, Estado _________, declaro para os devidos fins sob as penas da lei, que:


Não exerço cargo, emprego ou função pública, neste Estado ou nos seus Municípios, na União, no Distrito Federal, em outro Estado da Federação ou seus Municípios, abrangendo a Administração Direta e Indireta.

Exerço o cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo:


Encontro-me na inatividade no cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo:

Cargo (s), Emprego (s) ou Função Pública declarada (s): ____________________________________.

Carga Horária Semanal: __________________.

Órgão: ___________________________________________________________________________.

Cidade/UF: _______________________________________________________________________.

____________________________, _____de _________________de 2021.

_________________________________________________

Nome e assinatura

ANEXO V

EDITAL N.º ____/2021/SECITECI/MT- NOVOS CAMINHOS

TERMO DE COMPROMISSO

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu ____________________________ RG nº. ___________________ CPF nº. ______________________________________, DECLARO ter disponibilidade para participação nas atividades no âmbito do Programa Novos Caminhos, na função de ____________________________, conforme distribuição da carga horária estipulada pelo programa.

Declaro ainda, sob pena de responsabilidade administrativa civil e penal, nos termos do § 1º do art. 9 da Lei 12.513 de 26/10/2011, que as atividades desenvolvidas no Programa não prejudicarão a minha carga horária regular. (somente para servidores)

Igualmente, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará em minha exclusão e inabilitação dos próximos processos do referido programa.

______________________, _____de _________________de 2021.

_______________________________________

Nome e assinatura

ANEXO VI

EDITAL N.º ____/2021/SECITECI/MT- NOVOS CAMINHOS

TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA

Bolsista (nome completo):

Formação:

RG:                                       CPF:

Endereço:

Cidade:                                     CEP:

E-mail:

Fone:

Edital no qual foi selecionado:

Função/perfil/curso/local:

Classificação no Edital:

Data da Convocação D.O.E:

Dados bancários: Banco:

Agência:

Conta:

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO–SECITECI, inscrita no CNPJ sob o n.º03.507.415/0024-30, sediada na Rua 3, s/n, 2º andar, Ala A, Centro Político Administrativo –CPA, Cuiabá/MT, CEP:78.049-060, neste ato representado por sua Secretário de Estado, Srº. NILTON BORGES BORGATO, brasileiro, inscrito  no CPF 459.769.531-15 sob o n.º  e portador do RG n.º 821.192 SSPMT, nomeado por força do Ato Governamental n.º xxx, publicado no Diário Oficial do Estado, em data de xxx  de xxx  de xxx2020, pelo presente Termo de Concessão, através do Programa Novos Caminhos, referente a repactuação dos saldos financeiros da iniciativa Bolsa-Formação repassados por intermédios dos instrumentos de transferências do programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec., nos termos da Lei nº. 12.513 de 26 de outubro de 2011, Portaria MEC nº. 817 de 13 de agosto de 2015, Resolução CD/FNDE nº. 23/2012, Resolução CD/FNDE nº0 8/2013, Instrução Normativa 01/2020/SECITEC/MT e suas alterações, e demais legislações aplicáveis ao referido programa, em conformidade com as seguintes condições:

Cláusula 1ª. Do Objeto e das Atribuições – O presente instrumento tem por objeto a concessão de bolsa ao bolsista supracitado, selecionado no Processo Seletivo nº. xxxxxxx, para exercer a função de ____________, compreendendo as atribuições elencadas na Instrução Normativa 01/2020/SECITECI/MT publicada em 10/03/2020.

Cláusula 2ª. Do Valor da Bolsa e da Forma de Pagamento - A bolsa percebida corresponderá às horas efetivamente cumpridas pelo bolsista no exercício de suas atribuições no valor de R$_______ (________) a hora, correspondente a 60 minutos, respeitando os limites legais.

Parágrafo único - O pagamento da bolsa será efetuado na conta corrente de titularidade obrigatória na pessoa do bolsista e será realizado após cumprimento da carga horária, comprovada pelo registro diário de frequência, devidamente assinada pelo Coordenador-Adjunto da Escola e pelo relatório de atividades; Diário de Classe (para professor), e do Recibo de Pagamento de Bolsa – RPB (para servidores públicos) ou nota de prestação de serviço como imposto devidamente recolhido (ISSQN).

Cláusula 3ª. Da Carga Horária – A carga horária do bolsista será de ___ (______) semanais.

Cláusula 4ª. Da Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Termo de Concessão de Bolsa ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: ___________.

Cláusula 5ª. Dos Direitos e das Responsabilidades - As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Pronatec não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, conforme §3º do art.9º da Lei Federal nº. 12.513, de 26 de outubro de 2011, não se aplicando, portanto, quaisquer benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior, licença maternidade, entre outros.

Parágrafo único - O afastamento ou a impossibilidade do bolsista exercer as atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa, conforme §2º do art. 9º da Resolução CD/FNDE nº. 72 de 20 de dezembro de 2011.

Cláusula 6ª. Da Vigência - O presente Termo de Concessão de Bolsa terá vigência a partir da data de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso até _________, podendo ser prorrogado ou alterado, conforme necessidade da Administração e de acordo com as normas constantes no edital e na legislação em vigor.

Cláusula 7ª. Do Desligamento - A vigência do Termo de Concessão de Bolsa fica estritamente vinculada ao interesse da Coordenação Geral do Pronatec, podendo ser cessada a qualquer momento, respeitando-se o pagamento proporcional das horas cumpridas, mediante termo de desligamento de bolsista ou a pedido do bolsista.

Cláusula 8ª. Das Penalidades - A bolsa poderá ser cancelada no caso de descumprimento das diretrizes do Programa, ausências injustificadas, por meio de formulário próprio e, quando não possível contatar o bolsista, por meio de registro em ata mencionando os fatos que levaram ao seu desligamento, cabendo ainda a aplicação das penalidades previstas na legislação do Pronatec.

Parágrafo Único - A inobservância dos requisitos citados no presente termo de concessão/ou a prática de qualquer fraude pelo (a) bolsista, também implicará (ao) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, nos termos da legislação.

Cláusula 9ª. Da Avaliação Pedagógica e Institucional - Os bolsistas estarão sujeitos à avaliação pedagógica e institucional, sendo o resultado fator determinante para a permanência no programa, podendo ser cancelado o termo de concessão da bolsa, caso a produtividade e qualidade não esteja dentro dos critérios estabelecidos na avaliação.

Cláusula 10ª. Da Gestão e do Acompanhamento - A gestão e a fiscalização das atividades serão exercidas pelo Coordenador responsável.

Cláusula 11ª. Da Concordância - O bolsista declara expressamente conhecer e concordar, para todos os efeitos, com a legislação aplicável supracitada bem como as condições estabelecidas neste instrumento.

Cláusula 12ª. Do Foro - Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento contratual, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá/MT, __ de __________, de 202_.

Assinatura do Concedente                                                      Assinatura do Bolsista

Testemunhas: