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PORTARIA Nº 228/2023/GAB/SECEL/MT

Designa para compor a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Cultura servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, representante eleito do Conselho Estadual de Cultura, representante eleito da Comissão Intergestores Bipartite e demais parceiros institucionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 71, Incisos I e IV, da Constituição Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, representante eleito do Conselho Estadual de Cultura, representante eleito da Comissão Intergestores Bipartite e demais parceiros institucionais para compor a Comissão Organizadora responsável pela V Conferência Estadual de Cultura, abaixo relacionados:

a) Jandeivid Lourenço Moura - SECEL - Coordenador Geral

b) Raphael Cavassan Dourado - SECEL

c) Lauro Victor Marques Gonçalves - SECEL

d) Nilma da Cunha Godoi - SECEL

e) Jogiane Hellensberger - SECEL

f) Adnilson da Silva Lara - CEC

g) Wanderson Alex Moreira de Lana - CIB

h) Vannessa Christyne Martins Jacarandá - representante do IMTDH

i) Rômulo Steffano Wanderley Fraga - representante do IMTDH

j) Lígia da Silva Viana - representante do MinC

l) Kléberson Pierre Cardoso de Jesus - representante do MinC

Art. 2º - Cabe à Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Cultura:

a) planejar, gerir e realizar a conferência estadual;

b) definir o local, a pauta e a programação da conferência estadual;

c) elaborar o Regimento Interno da conferência estadual;

d) legitimar a eleição de delegados(as) e suplentes que serão eleitos(as) nas conferências municipais, intermunicipais, Conferências Livres e Encontros Setoriais;

e) consolidar os relatórios com as propostas oriundas das conferências municipais, intermunicipais, Conferências Livres e Encontros Setoriais; e,

f) orientar os municípios na realização das conferências municipais e intermunicipais.

Art. 3º - O Coordenador Geral da Comissão Organizadora poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros membros em caso de necessidade.

Art. 4º - A Comissão Organizadora deverá apresentar à SECEL um plano de trabalho para a realização da conferência no prazo de 15 dias a partir da publicação desta portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso