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PORTARIA Nº 129/2021/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 440/2017/CGE-COR/SEJUDH, publicada no D.O.E. 19 de setembro de 2017, alterada pela Portaria n° 202/2019/CGC-COR/SESP, publicada no D.O.E. 27 de agosto de 2019, alterada pela Portaria nº 034/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E em 18/01/2021, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado, com fulcro no Art. 27 da Lei Complementar 207/04.

Art. 2º Convalidar os atos da Comissão Processante, a fim de que surtam os seus efeitos legais.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (trinta) dias, a contar de 14/09/2021, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2021.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT