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PORTARIA INTERMAT Nº 052/2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67, da Lei n° 8.666/93, bem como artigo 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017.

RESOLVE:

Art. 1º: Designar os Servidores para responder pela fiscalização e acompanhamento dos Contratos Inframencionados, em conformidade com a Lei 8.666/93 da execução.

CREDOR

CONTRATO

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A

CONTRATO N°009/2021/INTERMAT.

SIAG-C N° 01312/2021

PAULO FERREIRA DA SILVA - MATRÍCULA:  138792

HEMERSON DE OLIVEIRA FIRMINO - MATRÍCULA: 281780

KARINNY ARIELLE AMORIM DO COUTO- MATRÍCULA: 302689

OBJETO

Contratação de empresa especializada no Serviço de Emissão de Certificados Digitais (e-CPF, e-CNPJ e SSL - Site Seguro), no padrão ICP-Brasil, bem como o fornecimento de dispositivos criptográficos (token via USB e Cartão inteligente), Leitoras e Visita Técnica para Validação e Emissão de Certificados Digitais, visando atender a demanda do Instituto de Terras de Mato Grosso.

CREDOR

CONTRATO

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

OLIMPO TECNOLOGIA EIRELI

CONTRATO N° 009/DL/2021/INTERMAT.

SIAG-C N° 1356/2021

LEANDRO DE ALMEIDA SILVA - MATRÍCULA:  293784

ALEXSSANDER JOSE DA SILVA - MATRÍCULA: 264401

RENAN CASTRO DA COSTA- MATRÍCULA: 291186

OBJETO

Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), eletroeletrônicos, cuja composição visa atender a demanda do Instituto de Terras de Mato Grosso.

CREDOR

CONTRATO

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

MEIRIANE TELES FRANCISCO 01362072192

CONTRATO N° 008/2021/DL//INTERMAT.

SIAG-C N° 01322/2021

MARCELO FERRI - MATRÍCULA:  200197

MARIONICE DO NASCIMENTO GUIBOR- MATRÍCULA: 79462

ROBISON PAZETTO JUNIOR- MATRÍCULA: 291192

OBJETO

Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - Botinas de Proteção e Perneiras de Segurança - cuja composição visa atender a demanda do Instituto de Terras de Mato Grosso.

Art. 2º Compete ao fiscal do contrato, de acordo com o art. 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017, sem prejuízo de outras atribuições, descritas no contrato ou instrumento congênere;

§ 3º O recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo do fiscal do contrato, designado dentre servidores efetivos ou comissionados do órgão ou entidade contratante, cumpridas as seguintes exigências:

I - no ato de assinatura do contrato deverá ser designado o fiscal do contrato, por portaria que identifique o contrato, suas partes, objeto e valor, o número do processo, o nome e matrícula do fiscal designado, o que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado até três dias úteis após a publicação do extrato do contrato;

II - o servidor designado para a fiscalização do contrato deve atuar no setor beneficiado ou envolvido no objeto contratado;

III - sempre que solicitado o fiscal terá acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização;

IV - o fiscal informará ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos;

V - solicitar ao contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis;

VI - informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar. (Art. nº 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE PALÁCIO DO GOVERNO.

Cuiabá - MT, 15 de setembro de 2021.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso