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RESOLUÇÃO Nº 001/2021CEPET/SETASC/MT

Cria a Comissão Eleitoral para eleição dos Membros da Sociedade Civil Organizada no Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de Mato Grosso - CEPET/MT.

O COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À TORTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO - CEPET/MT, no uso de suas atribuições legais, constantes no Art. 8º, inciso II, da Lei 10.364, de 02 de fevereiro de 2016, e

CONSIDERANDO a decisão unânime dos membros do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de Mato Grosso - CEPET/MT, em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral de escolha dos Membros da Sociedade Civil Organizada no Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de Mato Grosso - CEPET/MT.

Art. 2º Integra a Comissão os seguintes conselheiros:

Aparecido Samuel de Castro Cavalcante (SES): Presidente

Rodrigues Schneider de Amorim Souza (SETASC): Relator

Adriangelo Barros Antunes (AL): Membro

Marcia Cristina Ourives da Silva (SESP): Membro

Natalia de Vasconcelos Oliveira Ramos (PGE): Membro

Art. 3º Compete a Comissão Eleitoral:

I - analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

II - receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

III - notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

IV - decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

V - escolher e divulgar os locais ou a modalidade, se presencial ou virtual, de votação e apuração de votos;

VI - proceder a divulgação, imediata, após a apuração, do resultado oficial, e,

VII - decidir sobre outras ocorrências durante o pleito eleitoral.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de setembro de 2021.

(original assinada)

Kennedy Marques Dias

Presidente Interino do CEPET/MT

(original assinada)

Rodrigues Schneider de Amorim Souza

Secretário Executivo Interino do CEPET/MT