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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 397/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 150621/2021 - ADEVAIR SIMEÃO DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 4069/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001334/2020 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 20/03/2020, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 117514, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 08 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/02/2000 a 03/10/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Multimeio Didático, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 04/10 a 31/12/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 252595/2021 - CLÁUDIA ELOIZA PEIXOTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4350/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/11/2019 sob o Protocolo nº. 20022070.1.00418/19-8; NIT: 1240728057-3, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Adm. Educ. Profissionalizado, matrícula n.º 241923, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 06 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01 a 30/12/2006, 01/01 a 30/06/2007, 01/07 a 30/12/2007, 01/01 a 30/06/2008, 01/07 a 30/12/2008, 05/01 a 30/06/2009, 01/07 a 30/12/2009, 01/01 a 28/12/2010, 03/01 a 30/12/2011, 02/01 a 30/03/2012 e 02/04 a 01/07/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente Combate a Endemias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

03) Processo nº. 215367/2021 - EDSON DIAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4351/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar n. 008/2019 - SECT emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 23/01/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/05/2021 sob o Protocolo n. 12022040.1.00072/21-2; NIT: 1134331539-0, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 64482, vínculo 25, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 10 meses e 03 dias, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 01 mês e 06 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 02/02/1987 a 08/03/1988, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   10 anos, 08 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    04 anos, 02 meses e 02 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 anos, 07 meses e 02 dias, no período de 11/04/1988 a 12/11/1991, prestado ao Banco Itaú S/A, na função de Escriturário;

b)   07 meses, nos períodos de: 01 a 31/05/1994, 01/07 a 30/09/1994, 01/11 a 31/12/1994 e 01 a 31/03/2005, período contribuição CNIS 2, 3, 4 e 14.

II.   01 ano, 10 meses e 12 dias, nos períodos de: 01/05 a 31/12/1999, 01/05 a 19/12/2005 e 01/06 a 22/12/2006, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

III.  02 anos, 10 meses e 13 dias, nos períodos de: 01/04 a 31/12/2000, 01/04 a 22/12/2001, 01/05 a 20/12/2002, 20 a 31/12/2005, 02/01 a 12/02/2006, 23 a 31/12/2006 e 02/01 a 31/07/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

IV.  01 ano e 10 meses, nos períodos de: 01/02 a 31/07/2003 e 01/09/2003 a 31/12/2004, prestado à Câmara Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados no item 1 e subitem I, alíneas “a” e “b” do item 2, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 08/02 a 30/04/1999, 28/02 a 31/03/2000, 12/02 a 31/03/2001, 18/02 a 30/04/2002, 01 a 31/08/2003, 14 a 28/02/2005, 01 a 30/04/2005 e 13/02 a 31/05/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 215375/2021 - EDSON DIAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4352/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/05/2021 sob o Protocolo n. 12022040.1.00072/21-2; NIT: 1134331539-0 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº.  001381/2020 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 22/12/2020, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 64482, vínculo 26, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 06 meses e 06 dias, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

a)   02 anos e 15 dias, nos períodos de: 01/08 a 31/12/2007, 07/02 a 31/12/2008, 10/03 a 31/08/2009 e 01/10 a 31/12/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

b)   01 mês, no período de 01 a 30/09/2009, período contribuição CNIS 25, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   04 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/03 a 21/07/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período averbado na alínea “b” do item 1, não será   computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 09 a 28/02/2011, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01 a 30/06/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 249465/2021 - GILVANETE NUNES ALVES MAGALHÃES - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 4067/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/11/2019 sob o Protocolo nº. 17001120.1.00985/19-0; NIT: 11703258554-8, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula nº 203636, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 03 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 16/02/1989 a 26/05/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº 172620/2021 - MARINETE DE JESUS SILVA MARQUES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 4068/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/04/2021 sob o Protocolo nº. 23001060.1.01002/19-3; NIT: 1247587115-8, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 201986, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos, 02 meses e 07 dias, no período de 01/10/1992 a 07/12/1994, prestado a Contábil Menna Barreto S/C LTDA, na função de Escriturária Fiscal.

b)   06 meses e 01 dia, no período de 01/01 a 01/07/2000, prestado a Ferres & CIA LTDA, na função de Operadora de Caixa.

c)   07 meses e 05 dias, no período de 11/03 a 15/10/2002, prestado a COML de Alimentos Izabel LTDA, na função de Serviços Gerais.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/12/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº 256829/2021 - NILSON OLÍVIO DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 4070/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/04/2021 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00041/13-5; NIT: 1081823982-1 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 001418/2021 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 02/06/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 25589, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos, 02 meses e 20 dias, nos seguintes termos.

1)   09 anos, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    02 anos, 06 meses e 16 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 03 meses e 06 dias, no período de 01/06/1978 a 06/09/1979, prestado a Rádio Televisão Brasil Oeste LTDA, na função de Operador;

b)   03 meses, no período de 01/06 a 30/08/1992, prestado a SOMEL Engenharia LTDA, na função de Operador de Vídeo;

c)   01 ano e 10 dias, no período de 01/03/1993 a 10/03/1994, prestado à Associação Educacional Cândido Rondon, na função de Professor.

II.   07 anos, 05 meses e 04 dias, no período de 30/01/1980 a 03/07/1987, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, na função de Eletrotécnico, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   09 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/10/1997 a 30/09/1999 (02 anos) e 07/02/2000 a 31/05/2007 (07 anos e 03 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, nas funções de Coordenador e Professor, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01/10 a 16/11/1999, uma vez não constar movimentação financeira e descontadas 24 faltas do tempo total constante no item 2, entre os anos de 2000/2006.

08) Processo nº 76279/2021 - ROSELI INÊS FRANCO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3868/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/01/2021 sob o Protocolo nº. 23001060.1.00059/21-3; NIT: 2682935285-0, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000017/2019 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde - MT (PREVILUCAS) em 07/05/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 074/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia - MT (PREVI-CLÁUDIA) em 26/07/2019, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 227237, nos seguintes termos:

Averbem-se: 20 anos, 03 meses e 27 dias, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 11 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/01/1985 a 26/12/1988, prestado à Cooperativa Agropecuária Industrial - COTRIJUI, na função de Copa Limpeza, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   08 anos, 05 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   07 anos, 06 meses e 29 dias, nos períodos de: 20/02/1989 a 30/12/1991 (02 anos, 10 meses e 11 dias) e 10/02/1992 a 31/01/1995, 01/03 a 31/12/1995 e 05/02 a 31/12/1996 (04 anos, 08 meses e 18 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, na função de Professora;

b)   10 meses e 20 dias, no período de 01/02 a 20/12/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Cláudia, na função de Professora;

3)   03 anos, 11 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILUCAS), nos períodos de: 13/02 a 19/12/1997, 01/04 a 31/12/1998, 09/02 a 31/05/1999 e 01/02/2000 a 18/02/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

4)   03 anos, 10 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-CLÁUDIA), nos períodos de: 01/02/2007 a 31/03/2010 e 01/05/2010 a 23/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Cláudia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período averbado no item 1, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01 a 10/02/1995 e 01 a 30/04/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos completados a partir de 24/01/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 41609/2019 - SILMARA DE SOUZA CAMPOS, matrícula nº. 97713, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, vínculo 6 (1º cargo), lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES e Professor da Educação Básica, vínculo 7 (2º cargo), lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 4621/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 52/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de maio de 2020, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, os itens 07 e 08 da Portaria nº. 052/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de maio de 2020, em nome da servidora SILMARA DE SOUZA CAMPOS, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS/ Professor da Educação Básica, matrícula n. 97713, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES/ Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente as averbações de tempo de contribuição para o RGPS de 04 anos e 27 dias / 07 anos, 04 meses e 16 dias, de acordo com a CTC/INSS, emitida em 24/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00043/15-4; NIT: 1241642414-0.

10) Processo nº. 447354/2019 - SUELI RODRIGUES SABARÁ, Assistente do Sistema Socioeducativo, matrícula nº. 76028, vínculo 5, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 4137/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 129/2020, publicada no Diário Oficial de 09 de outubro de 2020, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 10 da Portaria nº. 129/2020, publicada no Diário Oficial de 09 de outubro de 2020, em nome da servidora SUELI RODRIGUES SABARÁ, Assistente do Sistema Socioeducativo, matrícula nº 76028, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 08 meses e 03 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/08/2019 sob o Protocolo nº 21031150.1.00785/19-4; NIT: 1901031862-4.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de setembro de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado