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RESOLUÇÃO SIRECOM-MT N.º 001/2021

O PRESIDENTE DO SIRECOM-MT - SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO - no uso de suas atribuições Legais e Estatutárias e,

CONSIDERANDO a necessidade de serem constituídas as regras para as eleições do SIRECOM-MT quadriênio 2022/2026, que será realizada no dia 23 de setembro de 2021, na sede do Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso - SIRECOM-MT,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 47 do Regimento Eleitoral do SIRECOM-MT,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Em observância ao artigo 47 do Regimento Eleitoral do SIRECOM-MT, que veda o voto por correspondência, fica, por decisão da diretoria executiva do Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso, vedado o voto por procuração para o pleito eleitoral a ser realizado em 23 de setembro de 2021.

ARTIGO 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2021.

JOSÉ PEREIRA FILHO

PRESIDENTE