Aguarde por favor...

INSTITUTO DA MADEIRA DO ESTADO DE MATO GROSSO - IMAD

TERMO DE QUITAÇÃO

E MANIFESTAÇÃO DE CONCORDANCIA

O Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, inscrito no CNPJ sob o nº 33.495.809/0001-90, situado nesta Capital, neste ato representado pelo seu presidente, Rafael José Mason, doravante designado simplesmente IMAD, tendo em vista o disposto na Lei 10.906, de 19 de junho de 2019, com efeitos a partir de 1º/07/2019, que alterou a Lei 7.263, de 27 de março de 2000 e ainda o “Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD”, firmado em 09/08/2019, nos termos da CLAUSULA QUINTA, item “a”, do referido Convênio de Arrecadação, encaminha a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ, o presente termo para dar QUITAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS ao IMAD e MANIFESTAR CONCORDÂNCIA com os termos da PORTARIA N° 148/GSF/SEFAZ/2021, em vista da conformidade apresentada nos repasses do valor arrecadado em favor deste Instituto, creditados na Conta Corrente nº 00007788-9, Agência nº 0016 da Caixa Econômica Federal. Valores demonstrados na PORTARIA N°148/GSF/SEFAZ/2021 e recebidos pelo IMAD:.

Data do Repasse

Valor/R$

15/06/2021

339.052,48

22/06/2021

198.497,09

29/06/2021

182.583,28

06/07/2021

205.029,88

Total

925.162,73

.Cuiabá, 02 de julho de 2021.

RAFAEL JOSÉ MASON. Presidente do IMAD

INSTITUTO DA MADEIRA DO ESTADO DE MATO GROSSO - IMAD

TERMO DE QUITAÇÃO

E MANIFESTAÇÃO DE CONCORDANCIA

O Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, inscrito no CNPJ sob o nº 33.495.809/0001-90, situado nesta Capital, neste ato representado pelo seu presidente, Rafael José Mason, doravante designado simplesmente IMAD, tendo em vista o disposto na Lei 10.906, de 19 de junho de 2019, com efeitos a partir de 1º/07/2019, que alterou a Lei 7.263, de 27 de março de 2000 e ainda o “Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD”, firmado em 09/08/2019, nos termos da CLAUSULA QUINTA, item “a”, do referido Convênio de Arrecadação, encaminha a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ, o presente termo para dar QUITAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS ao IMAD e MANIFESTAR CONCORDÂNCIA com os termos da PORTARIA N° 175/GSF/SEFAZ/2021, em vista da conformidade apresentada nos repasses do valor arrecadado em favor deste Instituto, creditados na Conta Corrente nº 00007788-9, Agência nº 0016 da Caixa Econômica Federal. Valores demonstrados na PORTARIA N°175/GSF/SEFAZ/2021 e recebidos pelo IMAD:.

Data do Repasse

Valor/R$

06/07/2021

28.561,54

13/07/2021

281.430,28

20/07/2021

215.593,88

27/07/2021

231.587,10

03/08/2021

218.209,02

10/08/2021

83.468,92

Total

1.058.850,74

. Cuiabá, 08 de setembro de 2021.

RAFAEL JOSÉ MASON Presidente do IMAD

K3 Publicações em Jornais - k3publicacao@gmail.com