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ATO ADMINISTRATIVO N.º 418/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.00933, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 087/2021/MTPREV, de 04.03.2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 08.03.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao menor Edney Guilherme da Silva Cintra, representado legalmente pela Sra. Kelly Alves da Silva, RG nº 17213584/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, §3º, 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 457784/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 27.11.2020, em caráter temporário, ao menor Edney Guilherme da Silva Cintra, representado legalmente pela Sra. Kelly Alves da Silva, RG nº 17213584/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Edney de Lacerda Cintra, ocorrido em 15.08.2020...”

LEIA-SE:

“... bem como o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso II, parágrafo único, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 457784/2020, bem como no Processo Digital n.º 2021.0.00933, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, com efeitos financeiros a partir de 27.11.2020, em caráter temporário, ao menor Edney Guilherme da Silva Cintra, representado legalmente pela Sra. Kelly Alves da Silva, RG n.º 17213584/SSP-MT, e, com efeitos financeiros a partir de 14.09.2020, em caráter vitalício, a Sra. Sandra Fernandes Rodrigues Cintra, RG n.º 0419125-0 SESP/MT, em caráter temporário, ao Sr. Douglas Rodrigues Cintra, RG n.º 1393569-0 SESP/MT, representado legalmente por sua curadora, Sra. Sandra Fernandes Rodrigues Cintra, RG n.º 0419125-0 SESP/MT, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento), dividido em partes iguais aos filhos, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Edney de Lacerda Cintra, ocorrido em 15.08.2020...”

Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2021.