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ATO ADMINISTRATIVO N.º 420/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, e o artigo 24, caput, ambos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.00898, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 29.04.2021, em caráter vitalício, ao Sr. Gonçalo da Silva Moreno, RG n.º 076827401 IFP/RJ, e, em caráter temporário, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos, o menor Henrique Augustus Tonello Moreno, RG n.º 2987885-3 SESP/MT, representado legalmente pelo seu genitor, o Sr. Gonçalo da Silva Moreno, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao filho, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Vania Maria Tonello Moreno, ocorrido em 29.04.2021, aposentada pela Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “003”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2021.