Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 422/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, § 2º, § 2º -B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 305461/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 22.06.2021, em caráter vitalício, ao Sr. MARCOS SIDNEI GATTI, RG n.º 7.452.062 SSP/SP, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. MARTA MARIA JABUR GATTI, RG n.º M-1 065.554 SSP/MG, ocorrido em 22.06.2021, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, Classe “C”, Nível “003”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2021.