ATO ADMINISTRATIVO N.º 422/2021/MTPREV
O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, § 2º, § 2º -B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 305461/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 22.06.2021, em caráter vitalício, ao Sr. MARCOS SIDNEI GATTI, RG n.º 7.452.062 SSP/SP, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. MARTA MARIA JABUR GATTI, RG n.º M-1 065.554 SSP/MG, ocorrido em 22.06.2021, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, Classe “C”, Nível “003”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.