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Portaria n. º 274/2023/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal n° 9.503, de 23/09/1997 e os termos da Resolução do CONTRAN nº 941/2022 e da Portaria nº. 727/2019 e 214/2020, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT; considerando o que consta no processo nº DETRAN-PRO-2023/07319, RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar a título precário a empresa privada de vistoria veicular abaixo relacionada, para realização de vistorias de identificação veicular e emissão do respectivo laudo, a serem utilizados nos serviços do DETRAN-MT, junto aos municípios que especifica. FORMULA VISTORIA VEICULAR LTDA - EXAME VISTORIA VEICULAR LTDA - 49.323.246/0001-93 - LUCAS DO RIO VERDE/MT.

Art. 2º - A vistoria in loco será realizada de acordo com o cronograma estratégico do setor, com prévio agendamento. Art. 3º - Constatando que o estabelecimento vistoriado esteja em desacordo com os vídeos apresentados para análise, este estará sujeito a pena de descredenciamento.

Art. 4º - Para os casos de vistoria móvel e/ou vistoria volante deverão ser observados as exigências da Portaria 214/2020.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT