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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 070/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO - MT E A EMPRESA SAL ALUGUEL DE CARROS LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 29 de Setembro, n.º 244 - Centro - Novo Santo Antônio - MT - CEP 78.674-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 04.199.966/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito ADÃO SOARES NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 738.751/SSP-MT e inscrito no CPF nº 604.590.181-91, residente e domiciliado neste município, doravante denominada simplesmente DISTRATANTE, e do outro lado a empresa SAL ALUGUEL DE CARROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.226.325/0001-15, com sede ao Bairro Condomínio Florais do Lago, nº 246 Qda6, Cuiabá - MT, neste ato representada pelo Senhor ALEXSANDRO NEVES BOTELHO, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade, Registro Geral sob o nº 14852217/SSP-MT, e Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas de nº 724.587.121-34, denominado simplesmente de DISTRATADA, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 070/2018, face aos seguintes argumentos e justificativas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

1.1   Fica rescindido amigavelmente o Contrato nº 070/2018 de prestação de serviços de locação de veículos (sem motorista) tipo caminhonete 4x4 em atendimento ao gabinete do prefeito.

1.2   Por força da presente rescisão as partes dão por finalizado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido de forma amigável.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA

2.1    O presente instrumento se fundamenta no item 8.2 do Contrato nº 070/2018 e no art. 78, inciso XVII e art. 79, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93.

2.2    A presente rescisão é motivada pela a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, sendo aceito pela DISTRATADA.

2.3    A motivação está ligada a aquisição de um veiculo próprio para o Gabinete, conforme PROCESSO LICITATORIO nº 052/2021 - realizado por nosso município.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1   A DISTRATANTE bem como a DISTRATADA ficam dispensadas do pagamento de multa contratual em virtude das razões que motivaram a presente rescisão amigável.

3.2   A DISTRATANTE promoverá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do valor restante do Contrato nº 070/2018.

3.3   Fica eleito foro da Comarca de São Felix - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriunda dessa decisão.

Por estarem justos e distratados mutualmente assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais, juntamente com duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Novo Santo Antônio - MT, 08 de Setembro de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

DISTRATANTE

SAL ALUGUEL DE CARROS LTDA.

ALEXSANDRO NEVES BOTELHO

ADMINISTRADOR

DISTRATADA

Testemunhas:

NOME:...............................................     NOME:...............................................

CPF:...................................................      CPF:....................................................