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RESOLUÇÃO N.º 229/2023/CODEM

O   PRESIDENTE    DO    CONSELHO    ESTADUAL    DE    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2023.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o pedido da Concessão de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Maxlog Logística e Deposito LTDA, CNPJ nº 12.751.713/0001-76, Inscrição Estadual nº 13.407.213-8, área a ser realizada a concessão fica localizada na Rua K, quadra IND 5, lotes 165 a 180 no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, com uma utilização de área de 5.184,00 m² (cinco mil e cento e oitenta e quatro metros quadrados), totalizando a concessão de área em 17.280,00 m² (dezessete mil e duzentos e oitenta metros quadrados), Cuiabá-MT, Processo SEDEC-PRO-2022/03664.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução 222/2023/CODEM e as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 29 de maio de 2023.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original assinado)