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PORTARIA N.º 159/2021/INDEA-MT

Dispõe sobre a designação de servidores para execução de procedimentos relativos aos veículos de propriedade do INDEA/MT junto ao DETRAN-MT.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA, no uso das atribuições legais e,

Considerando a Lei Estadual n° 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a Gestão Patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194 de 15/07/2015 e a Lei nº 11.109 de 20/04/2020, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 05/2019, que orienta os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para execução de procedimentos relativos à movimentação de cadastro de veículos de propriedade do INDEA/MT junto ao DETRAN/MT quando necessário o atendimento presencial, tais como licenciamento, emplacamento, substituição de placas, comunicado de venda, baixa de veículos inservíveis à condição de sucata, dentre outros.

I - Thiago Augusto Tunes- Matrícula nº: 225841

II - João Augusto Minetto- Matrícula nº: 226753

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA.

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2021.

EMANUELE G. DE ALMEIDA

PRESIDENTE DO INDEA

(original assinado)