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Portaria n.º 290/2021 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARCIA CRISTINA BOLDRIN FAEZ, matrícula 75169, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 203/2021-139:

Averbem-se: 7 Anos, 6 Meses e 19 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

08/02/1999 a 31/12/1999

10 Meses e 23 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

14024040.1.00365/20-9

Professora

14/02/2000 a 31/12/2000

10 Meses e 17 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

14024040.1.00365/20-9

Professora

01/01/2001 a 31/01/2001

1 Mês

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

14024040.1.00365/20-9

Professora

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

14024040.1.00365/20-9

Professora

04/03/2002 a 31/12/2002

9 Meses e 27 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

14024040.1.00365/20-9

Professora

17/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 14 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

14024040.1.00365/20-9

Professora

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

14024040.1.00365/20-9

Professora

14/02/2005 a 31/12/2005

10 Meses e 17 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

14024040.1.00365/20-9

Professora

13/02/2006 a 30/11/2006

9 Meses e 18 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

14024040.1.00365/20-9

Professora

01/12/2006 a 31/12/2006

1 Mês

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

14024040.1.00365/20-9

Professora

12/02/2007 a 31/07/2007

5 Meses e 19 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

14024040.1.00365/20-9

Professora

OBS: Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 21 de Julho de 2021.