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PORTARIA Nº 117/2021/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 67-A, §7º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 199/2019/GAB/SESP, publicada no D.O.E. em 07 de outubro de 2019 e Portaria de Recomposição nº 040/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E. em 13/04/2021.

Art. 2º - Convalidar os atos da Comissão Processante que se seguiram, a fim de que surtam os seus efeitos legais.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 15 (quinze) dias, com efeitos retroativos  a partir de 31/05/2021; de 15  (quinze) dias  a partir de 16/06/2021; de 15  (quinze) dias  a partir de 02/07/2021; de 15  (quinze) dias  a partir de 19/07/2021; de 15  (quinze) dias  a partir de 04/08/2021; de 15  (quinze) dias  a partir de 20/08/2021;  de 15  (quinze) dias  a partir de 06/09/2021 tendo em vista que o prazo da última  prorrogação ocorreu em 13/05/2021, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2021.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT