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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado na Emenda Constitucional Federal n°. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como artigo 140-A, § 2°, incisos III e IV da Constitucional Estadual de Mato Grosso e art. 7° da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020 c/c art. 307 da Lei Complementar Estadual n° 407, de 30 de junho de 2010 e ainda art. 3° da Lei Complementar n° 389, de 31 de março de 2010, art. 3° da Lei n° 9.688, de 28 de dezembro de 2011 c/c art. 2° da Lei n° 10.499, de 17 de janeiro de 2017, mais as disposições da Lei Complementar n. 407, de 30 de junho de 2010, bem como o teor do Processo nº 402426/2021, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, o (a) Sr (a). DALMIR COMERLATTO, portador (a) do RG nº 1786125/SESP/SC e do CPF nº 627.029.471-15, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA/LC344/407 E-010,       40 horas semanais de trabalho, contando com 31 Anos, 10 Meses e 20 Dias de tempo total de contribuição, contados até 1 de Setembro de 2021., lotado (a) na POLICIA JUDICIARIA CIVIL, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 1 de Setembro de 2021.