Aguarde por favor...

INEXIGIBILIDADE N° 009/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 1089/SGAC/PGE/2023 (pg. 179-213), consubstanciado no art. 74, inciso III, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/24063

OBJETO: “contratação de empresa qualificada para a prestação de serviços de capacitação de agentes públicos, na área de orçamento e finanças públicas, por meio da Semana Nacional de Administração Orçamentária e Financeira”, a ser realizada do dia 30, 31/05/2023, 1º e 02/06/2023, em Brasília - DF”, para atender a demanda do Gabinente de Orçamentos e Finanças e suas  Superintendências.”.

VALOR TOTAL: R$ 44.900,00 (quarenta e quatro mil reais e novecentos reais).

DESPESA: 33.90-39

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso III, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)