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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00286 DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.660.000,00 (um milhão e seiscentos e sessenta mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3263

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

1.160.000,00

3565

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

500.000,00

TOTAL

1.660.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de Agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3263

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

0700

S

Anulação

3390

100

200.000,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

0700

S

Anulação

4490

100

960.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Internação realizada (Unidade)

7.795,00

10

302

526

2520

Regionalização das redes de atenção em saúde

9900

S

Suplementação

3341

100

200.000,00

10

302

526

2520

Regionalização das redes de atenção em saúde

9900

S

Suplementação

4441

100

960.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

141,00

TOTAL DO PROCESSO

1.160.000,00

PROCESSO : 3565

ÓRGÃO : 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

20

608

382

2158

Incentivo à agroindustrialização familiar e comunitária

9900

F

Anulação

4440

196

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Agroindústria implantada (Unidade)

20,00

00

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

0500

F

Suplementação

4450

196

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Insumo disponibilizado (Unidade)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

500.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).