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EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO

DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON GOMES JUNQUEIRA PROCESSO n. 000023652.2010.8.11.0055 Valor da causa: R$ 20.213,84  EXECUÇÃO DE TÍTULO

EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço:

, CAMPO NOVO DO PARECIS MT CEP: 85884000 POLO PASSIVO: Nome: AFONSO MARINO BARBOSA PEDROSO Endereço: Atualmente em local incerto ou não sabido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, querendo, apresentar manifestação acerca do bloqueio Sisbajud (id.63530611), no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, vinculada à esta missiva e disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas abaixo. DECISÃO: Vistos,Defiro o pedido de penhora via SISBAJUD, sendo desnecessário o

credor diligenciar na localização de bens passíveis de constrição, pois o dinheiro prevalece na ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil.Registro que a providência foi cumprida de acordo com a regra do art. 854 do Código de Processo Civil e com repetição programada, sendo que, conforme demonstra o extrato em anexo, o bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD restou parcialmente exitoso nos dias 27/07/2021, em razão da insuficiência de saldo. Sendo assim, intime-se a parte executada por meio do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, querendo, apresentar manifestação acerca do bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.Não havendo manifestação, converterseá a indisponibilidade da quantia bloqueada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme determina o art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.Havendo manifestação pela parte executada, intimese a parte exequente para exercer o contraditório no prazo

de 05 dias, de acordo com os artigos 9º e 10 do Código de Processo

Civil.Após, voltemme os autos conclusos para determinar a transferência

eletrônica da importância bloqueada para a Conta Única ou para análise de

irresignação da parte executada.Independente das determinações acima,

considerando que os valores bloqueados são insuficientes para a satisfação

da obrigação, intimese o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar

planilha de cálculo do valor remanescente e indicar outros bens do devedor

passíveis de penhora, cientificandoa que no silêncio a execução será

suspensa por 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil,

sendo que neste período se suspenderá a prescrição.Decorrido este prazo

de 01 ano sem indicação precisa de bens, determino desde já a suspensão

sine die do feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, sendo que a partir

daí começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do

CPC).Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que

ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediuse o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REGIANE GOMES DE SOUZA, digitei. TANGARÁ DA SERRA, 26 de agosto de 2021.