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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR, CPF: 836.452.761-49, PROCESSO: 89672/2021. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’31,11”S e Long. 56°05’29,39”W; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 27/08/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.