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ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 035/2021

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público, considerando estarem presentes nos autos do processo administrativo Gedoc nº 20.14.0001.0003725/2021-49, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICA e torna pública, a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, com sede Rua Marechal Floriano Peixoto, 450, EDIF, Centro Histórico, Porto Alegre-MT, CEP 90.020-060, no valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), referente à franquia de cobertura de assistência em vidros de veículos da frota do Ministério Público, estipulada no contrato de seguro firmado com a aludida empresa, na dotação orçamentária: Projeto/Atividade - 20069900 / Fonte - 100-300 / Natureza da Despesa - 33903000. A presente inexigibilidade está fundamentada nos termos do art. 25, caput da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2021.

Esther Louise Asvolinsque Peixoto

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa