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PORTARIA N° 168/2021-SEFAZ

Fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para os exercícios de 2020 e 2021, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° do Decreto n° 878, de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam estabelecidos os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, conforme divulgados nos Anexos I e II desta portaria.

Parágrafo único Os percentuais informados no Anexo I serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2020, e os percentuais informados no Anexo II serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2021.

Art. 2°O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de janeiro de 2020.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 168/2021-SEFAZ

ANEXO I

PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Item

Entidade

CNPJ

PERCENTUAL DE ISENÇÃO

I -

Associação Beneficência Poconeana

03.073.889/0001-25

91%

II -

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá

03.468.485/0001-30

88%

III -

Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso

00.176.040/0001-99

100%

IV -

Fundação de Saúde Comunitária de Sinop

32.944.118/0001-64

48%

V -

Fundação Luverdense de Saúde

03.178.170/0001-59

55%

VI -

Hospital Beneficente Santa Helena

05.877.609/0001-67

80%

VII -

Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis

03.099.157/0001-04

72%

VIII -

Sociedade Hospitalar São João Batista

03.128.118/0001-98

80%

ANEXO II

PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021

Item

Entidade

CNPJ

PERCENTUAL DE ISENÇÃO

I -

Associação Beneficência Poconeana

03.073.889/0001-25

91%

II -

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá

03.468.485/0001-30

86%

III -

Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso

00.176.040/0001-99

100%

IV -

Fundação de Saúde Comunitária de Sinop

32.944.118/0001-64

48%

V -

Fundação Luverdense de Saúde

03.178.170/0001-59

50%

VI -

Hospital Beneficente Santa Helena

05.877.609/0001-67

77%

VII -

Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis

03.099.157/0001-04

79%

VIII -

Sociedade Hospitalar São João Batista

03.128.118/0001-98

80%