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PORTARIA Nº 48

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 16517/2021.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 249,7743ha, situada no Município de POXORÉU/MT, denominada “FAZENDA NOVA ESPERANÇA’’ Perímetro: 7.196,38m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-5000, de coordenadas N 8.224.710,344 m e E 184.011,985m, situado no limite da Serra com a Fazenda Favacho Mepa; deste, segue confrontando com Fazenda Favacho Mepa, de Carlos Rossetti Junior, matrícula n°. 1.621 do R.G.I. de Poxoréo-MT, código INCRA: 906.077.014.982-2, com azimute de 111°51'04" e distância de 235,75m, até o vértice AWD-M-4999, de coordenadas N 8.224.622,600m e E 184.230,795m, situado no limite da Fazenda Favacho Mepa com a Fazenda Nova Esperança; deste, segue confrontando com Fazenda Nova Esperança, de Paulo Roberto Ribeiro Fernandes, matrícula n°. 9.575 do R.G.I. de Poxoréo-MT, código INCRA: 950.033.422.592-0, com azimute de 188°35'29" e distância de 1.456,56 m, até o vértice AWD-M-4996, de coordenadas N 8.223.182,388m e E 184.013,208m, situado no limite da Fazenda Nova Esperança com a Fazenda Ouro Campo; deste, segue confrontando com Fazenda Ouro Campo, de Hélio José de Lima, matrícula n°. 8.956 do R.G.I de Poxoréo-MT, código INCRA: 950.033.174.487-4, com azimute de 253°41'23" e distância de 1.708,67 m, até o vértice AWD-M-4995, de coordenadas N 8.222.702,531m e E 182.373,307m, situado no limite da Fazenda Ouro Campo com a Fazenda Ouro Campo II deste, segue confrontando com Fazenda Ouro Campo II, de Hélio José de Lima, matrícula n°. 8.958 do R.G.I. de Poxoréo-MT, código INCRA: 950.033.883.875-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°11'38" e 43,50m, até o vértice AWD-M-6355, de coordenadas N 8.222.716,831 m e E 182.332,229m; 288°11'53" e 370,82m, até o vértice AWD-M-6356, de coordenadas N 8.222.832,641m e E 181.979,952m, situado no limite da Fazenda Ouro Campo II com a Fazenda Favacho Mepa; deste, segue confrontando com Fazenda Favacho Mepa, de Carlos Rossetti Junior, matrícula n°. 1.621 do R.G.I. de Poxoréo-MT, código INCRA: 906.077.014.982-2, com azimute de 4°51'13" e distância de 846,80m, até o vértice A1I-M-3612, de coordenadas N 8.223.676,406m e E 182.051,599m, situado no limite da Fazenda Ouro Campo II com a Fazenda Nova Esperança; deste, segue confrontando com Fazenda Nova Esperança, de Paulo Roberto Ribeiro Fernandes, matrícula n°. 9.574 do R.G.I. de Poxoréo-MT, código INCRA: 999.903.951.528-8, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°45'03" e 817,39m, até o vértice A1I-M-3611, de coordenadas N 8.223.637,176m e E 182.868,048m; 30°21'22" e 1.128,07m, até o vértice AWD-M-6352, de coordenadas N 8.224.610,589m e E 183.438,145m, situado no limite da Fazenda Nova Esperança com a Serra; deste, segue confrontando com Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°11'59" e 161,27m, até o vértice AWD-P-Y007, de coordenadas N 8.224.610,027m e E 183.599,411m; 61°27'33" e 73,39m, até o vértice AWD-P-Y008, de coordenadas N 8.224.645,091 m e E 183.663,881m; 79°22'59" e 354,17 m, até o vértice AWD-M-5000, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr. e ao Equador, tendo como Datum, o SIRGAS 2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Nova Esperança, denominada FRR331, de coordenadas UTM N 8.224.198,534m e E 182.824.927m, MC: 51° WGr. e geográficas Lat. 16º02'29,6311"S e Long. 53º57'50,2993"W. Utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base, a estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Barra do Garças, código nº. 93.965, localizada na cidade de Barra do Garças-MT de coordenadas: UTM N 8.242.826,137m e E 364.601,173m e geográficas Lat. 15°53'23,8964”S e Long. 52°15'53,0335”W e referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr. e ao Equador; e da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Cuiabá (CUIB), código nº. 92.583, localizada na cidade de Cuiabá-MT de coordenadas: UTM N 8.280.040,831m e E 599.737,357m e geográficas Lat. 15°33'18,9468”S e Long. 56°04'11,5196”W e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

De acordo:

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário