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EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2021/PRONATEC/SECITECI/MT

Processo: 131791/2021

I - Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

CNPJ: 03.819.150/0001-10

II - Objeto: Qualificação profissional, mediante a execução de cursos de formação profissional para os ex-detentos e seus familiares, nas áreas de construção civil, metalomecânica, tecnologia da informação, gestão e alimentos e bebidas.

III - Modalidade: Dispensa de Licitação

IV - Valor: R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais)

VI - Empenho: 26101.0001.21.000570-5

VII - Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de 12 meses, contados a partir do dia 23/08/2021.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2021. Nilton Borges Borgato Secretario Chefe da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação, Lélia rocha Abadio Brun Representantes legal.

PORTARIA Nº 141/2021/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do recebimento do bem, conforme tabela a seguir:

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

CNPJ: 03.819.150/0001-10

Qualificação profissional, mediante a execução de cursos de formação profissional para os ex-detentos e seus familiares, nas áreas de construção civil, metalomecânica, tecnologia da informação, gestão e alimentos e bebidas.

Titular: Ana Flávia Derze

Matrícula: 291284

Suplente: Pollyana Cristina Peixoto Pergon

Matricula: 140128

Art. 2º A execução da Ordem de Fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2021.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECITECI-MT