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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 040/2021

Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE AQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE nº 040/2021, datado de 21 de Julho de 2021, cujo objeto é o fornecimento de 1 (um) veículo tipo caminhão basculante (usado) para ser utilizado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte de Nova Canaã do Norte /MT. Contrato firmado entre as partes abaixo identificadas:

CONTRATANTE: : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT

CNPJ/MF: 03.238.912/0001-94

CONTRATADA: TRUCKADO VEÍCULOS LTDA

CNPJ/MF:19.517.229/0001-26

Pelo presente Termo, as partes acima identificadas, RESOLVEM registrar a rescisão do contrato em epigrafe e ressaltar o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindo, a partir de 17/08/2021, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE AQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE nº 040/2021, no qual a empresa TRUCKADO VEÍCULOS LTDA, tinha por obrigação o fornecimento de 1 (um) veículo tipo caminhão basculante (usado) para ser utilizado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte de Nova Canaã do Norte /MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão é de forma AMIGÁVEL, por acordo entre as partes e com base no Art. 78, inciso XVII e Art. 79, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, onde prevê que por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato poderá ser rescendido. A presente rescisão justifica-se em razão da solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes, tendo em vista que após a entrega do veículo ofertado na licitação constatou-se que o mesmo não atendeu aos requisitos do edital, pois os pneus não estão em boas condições, foi verificado vazamentos nos pistões da caçamba e durante os testes no serviço a caçamba basculante não funcionou em perfeitas condições.

Considerando que não foi realizado a vistoria solicitada no edital e diante das irregularidades encontradas no veículo, após acordo com o representante da empresa TRUCKADO deliberou-se pela devolução do caminhão por não atender as exigências do edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - Não será aplicada a CONTRATADA, nenhuma penalidade ou suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal.

CLÁUSULA QUARTA - Reiteram as partes que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão Contratual, é o da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT.

Nova Canaã do Norte/MT, 17 de Agosto de 2021.

RUBENS ROBERTO ROSA

PREFEITO MUNICIPAL