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PORTARIA Nº 545/2021/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Protocolo n. 284774/2021, que trata da solicitação do cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição do veículo placa DBM6E93.

CONSIDERANDO o Despacho n. 032/2021/RENAVAM, expedido com base nos autos do processo da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n. 00199582/2021 (DETRANNET), RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 21310868318, do veículo 328307-M.BENZ/AXOR 3344S6X4(Nacional), chassi 9BM9584787B526979 e placa DBM6E93, em nome de A G ARAUJO, por razão de irregularidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 17 de Agosto de 2021.

Dauson José da Silva

Coordenador RENAVAM e Veículos do DETRAN-MT

Original Assinado*