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PORTARIA N.º 156/2021/INDEA-MT.

Dispõe sobre habilitação de Médico Veterinário Autônomo ou da iniciativa privada para realizar vigilância veterinária em evento agropecuário no Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO INDEA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno Decreto nº 732 de 26 de novembro de 2020;

Considerando a Instrução normativa MAPA nº 22, de 20 junho de 2013;

Considerando o artigo 9°, da Lei 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando o regulamento sobre habilitação de médico veterinário autônomo ou da iniciativa privada constante do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017;

Resolve:

Art.1º Habilitar os profissionais de Medicina Veterinária, relacionados no Anexo desta Portaria, para realizar vigilância veterinária em evento agropecuário no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único: Os eventos agropecuários que apresentem maior risco epidemiológico serão atendidos por médicos veterinários do serviço oficial.

Art.2º Compete ao Médico Veterinário habilitado:

I.  Conferir a documentação zoossanitária;

II. Efetuar a vistoria e inspeção sanitária dos animais;

III. Observar os requisitos necessários ao bem-estar animal;

IV.      Cumprir as exigências sanitárias estabelecidas nas normas vigentes, em especial o Manual Técnico de Processos e Procedimentos para Eventos Agropecuários do INDEA-MT; e

V. Informar o Serviço Veterinário Oficial os casos de irregularidades e suspeitas de doença de notificação obrigatória.

Art. 3º O médico veterinário autônomo deverá ter habilitação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, para emissão de Guia de Trânsito Animal-GTA intraestadual, com fim exclusivo de retorno dos animais participantes do evento agropecuário sob sua responsabilidade.

Art. 4º A inobservância dos regulamentos técnicos, programas e procedimentos estabelecidos em normas de Defesa Sanitária Animal, sujeita o habilitado a responsabilidade Administrativa, Cível e Penal, conforme o caso.

Parágrafo único: Em sendo constatado irregularidade por parte do profissional o INDEA-MT informará ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso-CRMV/MT, para providências que se fizerem necessárias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2021.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)

ANEXO

MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS

HABILITADOS

CRMV/MT

HABILITAÇÃO

UF

1

Bruno José Ferreira

6575

013/2021

MT

2

Douglas David Torres Vilar

5923

014/2021

MT

3

Karolyne Vieira Bassetto

5871

015/2021

MT

4

Samantha Flores Hermes Zadoretzki

06723

016/2021

MT

5

Gabriela Dierings Saggin

4995

017/2021

MT