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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2021

“PONTOS DE ESPORTE E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO”

O Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT, torna público o presente Edital, para apresentação de propostas para o desenvolvimento do Projeto “PONTOS DE ESPORTE E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO”. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e das demais normas vigentes sobre a matéria, e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui Normas Gerais sobre o Desporto e na Lei Estadual n° 11.105 de 07 de abril de 2020, das Normas Gerais do Desporto de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 446, de 16 de março de 2016 que regulamenta a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, acerca do regime jurídico das parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016 que Estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que os Pontos de Esporte e Lazer são organizações que articulam e impulsionam um conjunto de ações em suas comunidades, agregam agentes esportivos e compõem uma rede horizontal de articulação, recepção e disseminação de iniciativas esportivas e de lazer. Como parceiros na relação entre estado e sociedade, atuam na efetivação do direito ao Esporte e Lazer, principalmente para segmentos e populações vulneráveis que atuam em áreas, regiões e territórios que apresentem precariedade na estrutura e na oferta de bens e serviços esportivos, trazendo como principio básica a isonomia.

1.0 DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto fomentar 40 (quarenta) projetos propostos por Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com atuação comprovadas em atividades esportivas e de lazer há pelo menos 02 (dois) anos e que venham atender ao interesse social e coletivo. Os Pontos de Esporte agregam agentes esportivos de recepção e disseminação de iniciativas esportivas. Os Pontos de Esporte funcionam como um instrumento de articulação e fomento de ações e projetos já existentes nas comunidades, desenvolvendo ações esportivas continuadas nos mais diversos campos ou em áreas esportivas e de lazer.

1.2. De forma complementar, o presente edital também tem por objeto ofertar a colaboração entre a Administração Estadual e Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos de caráter esportivo selecionado por meio deste Edital, para juntos executarem políticas de interesse público e recíproco no seguimento de esporte e lazer.

2.0    DO INTERVENIENTE

2.1. O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer celebrará o Termo de Fomento com 40 (quarenta) Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam há pelo menos 02 (dois) anos, no Estado de Mato Grosso, atividades referentes às práticas desportivas em suas comunidades.

2.1.1. A seleção buscará contemplar, pelo menos, 01 (uma) Organizações da Sociedade Civil que atue em projetos que desenvolvam ações em prol das Pessoas com Deficiência - PCD no Estado de Mato Grosso, sendo as atividades referentes a práticas desportivas.

2.1.2. Entende-se por Organizações da Sociedade Civil pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade esportiva, que desenvolva e articule atividades no âmbito esportivo em suas comunidades há pelo menos 02 anos.

2.2. A seleção dos projetos não obrigará a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso a formalizar imediatamente os Termos de Fomento, caracterizando apenas expectativa de direito para os selecionados.

3.0    DA FINALIDADE

3.1. O Ponto de Esporte e Lazer funcionará como um instrumento de articulação de ações e projetos já existentes nas comunidades, ações esportivas continuadas nos mais diversos campos, ou em áreas temáticas tais como:

a)   Esporte e Meio ambiente: propostas que desenvolvam ações de articulação entre práticas esportivas e meio ambiente atuando na formação de indivíduos, grupos e organizações e favorecendo o desenvolvimento de modelos sustentáveis de produção e consumo;

b)   Esporte Popular e Tradicional: propostas que envolvam um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas, constantemente recriadas e dotadas de referências importantes para a construção de identidades locais, regionais ou nacionais por indivíduos, grupos e comunidades, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades esportiva;

c)   Esporte e Coletividade: Propostas relacionadas à promoção das manifestações esportivas com temática que favoreçam as condições de reprodução, promoção do conhecimento e da importância da pratica do esporte de cunho social dentro das comunidades mais vulnerais, atendendo e despertando valor moral e social.

d)   Esporte Inter-racial: propostas que favoreçam o (re) conhecimento de manifestações esportivas afro-brasileiras (culturas negras) como ferramenta para o enfrentamento ao preconceito e à discriminação, no sentido de potencializá-las e fomentá-las no processo de construção da sociedade brasileira;

e)   Esportes indígenas: propostas voltadas para o fortalecimento das expressões esportivas culturais indígenas, em todas as suas formas e modos próprios, contribuindo para o fortalecimento e para a continuidade dinâmica das diferentes identidades étnicas e culturais indígenas, e para a difusão das expressões das praticas esportivas indígenas para além dos limites de suas comunidades de origem;

f)    Esporte e infância: propostas que valorizem o esporte na infância em suas diferentes manifestações, práticas, matizes que envolvem o brincar, as brincadeiras e o Lazer cultural, material dos brinquedos e jogos infantis enquanto fatores essenciais ao pleno desenvolvimento físico, emocional e cognitivo dos cidadãos;

g)   Esporte de Inclusão: propostas que valorizem as práticas referentes ao esporte de inclusão e desenvolvimento de práticas esportivas, entre outros;

4.0    DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. O Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer doravante denominado Concedente, no valor total de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), advindo das respectivas fontes, Unidade Orçamentária 23601 - FUNDED, PROGRAMA - Ampliação do Esporte e ao Lazer do Estado de Mato Grosso, AÇÃO 1248 - Atendimento à comunidade esportiva e de lazer, FONTE 196 valor 275.000,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil Reais) previsto no PTA 2021 e da Fonte 100 do Programa Mais MT no valor de  925.000,00 ( Novecentos e Vinte e Cinco Mil Reais) - Recursos Administrados pelo órgão, Códigos dos Elementos de Despesas - 33.90.30 (material de consumo), 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física). Por meio de celebração de Termo de Fomento com 40 (quarenta) Organizações da Sociedade Civil Esportivas, que desenvolvam ações/iniciativas no Estado de Mato Grosso, como Pontos de Esporte e de Lazer, conforme regulamentado por este Edital.

4.2. O valor total do recurso será de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais) sendo R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para cada proponente selecionado, em parcela única. O recurso será depositado em conta bancária aberta especificamente para o projeto.

4.3. O valor a ser transferido a cada proponente selecionado será disponibilizado em parcela única no valor de R$30.000, (Trinta Mil Reais).

4.4. Os custos referentes a elaboração das propostas e apresentação de projetos, não serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL-MT).

5.0    DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O Prazo de vigência deste Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez, mediante decisão motivada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

6.0    DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar do presente Edital pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, enquadradas no conceito de Organizações da Sociedade Civil - OSC, segundo previsto pelo artigo 2°, inciso I da Lei Federal n.° 13.019/2014, e que desenvolvam ações esportivas/iniciativas no Estado de Mato Grosso, que:

I- Comprove atuação no mercado desportivo através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

II - Comprovem a situação cadastral ativa no CNPJ no Estado do Mato Grosso, com no mínimo 02 (dois) anos de existência;

III - Comprovem o Cadastro no Sistema Estadual do Desporto de Mato Grosso.

6.2. Somente poderão participar deste certame pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam ações/iniciativas no Estado de Mato Grosso, com finalidade esportiva expressa em seu estatuto, com atuação comprovada no seguimento desportivo.

7.0. DAS VEDAÇÕES

7.1.Não podem participar do presente Edital, sob pena de imediata inabilitação:

a)   Microempreendedor Individual - MEI;

b)   Instituições com fins lucrativos;

c)   Instituições públicas de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;

d)   Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

e)   Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE,

SENAR e outros);

f)    Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

g)   Órgãos ou instituições públicas, federais, distritais, estaduais ou municipais;

h)   Entidades que tenham, em suas relações anteriores com o Estado, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas nos últimos 02 (dois) anos:

h.1) Omissão no dever de prestar contas;

h.2) Descumprimento injustificado do objeto dos contratos de repasse ou termos de parceria;

h.3) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

h.4) Ocorrência de danos ao Erário;

h.5) Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

i) Partidos políticos e suas entidades;

j) Membros da Comissão de Seleção;

l) Proponentes não residentes no Estado de Mato Grosso por pelo menos 02 (dois) anos;

m) Proponente que não estejam cadastrados ou que tenham violado resoluções ou deliberações do Conselho Estadual do Desporto - CONSED.

7.2. Além disso, não podem se inscrever neste processo de seleção as entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes:

a)   Agente político de Poder ou do Ministério Público ou Defensores Públicos da União, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvado os casos permitidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente;

b)   Servidor público vinculado a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT, Membros do Conselho Estadual do Desporto - CONSED, titulares e suplentes,  e seus cônjuges ou companheiros, filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até o terceiro grau, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;

7.3. As Organizações da Sociedade Civil, cujo objeto seja a implantação de Pontos de Esporte e Lazer, com convênio vigente, poderão concorrer a esta seleção nas mesmas condições de todos os inscritos. Porém, caso sejam selecionadas para celebrarem o Termo de Fomento, no ato de sua celebração deverão apresentar comprovação da regularidade de suas respectivas prestações de contas.

7.4. Não podem ser apresentados projetos que possuam as mesmas despesas e plano de trabalho contemplado em qualquer programa dos governos municipal, estadual ou federal.

7.5. O proponente deverá apresentar declaração da não ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.3 e 7.4, como parte da documentação da inscrição, conforme Anexo VI.

7.6.  Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, segue no pleito o projeto que for protocolado primeiro, ficando inabilitados os demais.

7.7. Caso seja detectada a inscrição do mesmo projeto por candidatos diferentes, todos serão desclassificados.

7.8. Os projetos apresentados poderão acolher em seus planos de trabalho o pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto.

7.9. Os projetos enquadram na hipótese do item 4.1 deste de edital,  ficando VETADO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE COM ELEMENTOS DE DESPESA 44.90.52 (material permanente).

8.0    DA INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições podem ser efetuadas no período de 23 de agosto de 2021 ao dia 23 de setembro 2021 até as 18h horário de expediente da SECEL.

8.2. Os modelos dos formulários e as instruções de preenchimento se encontram anexos a este Edital e disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer (http: secel.mt.gov.br).

8.3. Os formulários devem ser preferencialmente digitados, podendo ser aceitos aqueles que forem manuscritos, desde que em letra de forma, legível, e sem rasuras.

8.4. Para efetuar a inscrição, o proponente deverá enviar os documentos devidamente preenchidos e assinados, conforme mencionado no item 8.2, por via postal, com aviso de recebimento (AR) ou entrega rápida, podendo entregar no Protocolo da SECEL/MT, no horário das 08:00hs às 18:00hs de expediente vigente até o dia 23 de setembro 2021, em envelope lacrado, conforme endereço a seguir:


EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 0005/2021/SECEL-MT

PONTOS DE ESPORTE E LAZER

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO

Avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510

Bairro Duque de Caxias

Cuiabá - MT - CEP 78.043-300

8.5. Serão consideradas válidas as propostas postadas ou protocoladas até o dia 23 de setembro 2021, conforme item 8.6.

8.6. A proposta encaminhada implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

9.0.  HABILITAÇÃO

9.1. As Organizações da Sociedade Civil que desejarem participar desta seleção devem enviar à SECEL/MT sua proposta, composta pelos seguintes documentos devidamente assinados pelos seus representantes legais e apresentados na ordem abaixo descrita:

1.   Formulário de inscrição, Projeto incluindo Plano de Trabalho e cronograma físico-financeiro;

2.   Comprovação de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

3.   Declaração de capacidade técnico-operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas;

4.   Declaração de compatibilidade de preços;

5.   Cópia do cartão do CNPJ, que comprove constituição jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos;

6.   Comprovação de atuação no segmento de atividades esportivas;

7.   Cópia do estatuto da Entidade esportiva e caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;

8.   Cópia da Ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício;

9.   Cópia do comprovante de endereço da entidade esportiva, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel;

10. Relatório de atividades na área de atuação, bem como cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação da Entidade Esportiva, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais). Além disso, os candidatos poderão apresentar materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, programas, convites de eventos, entre outras formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital;

11. Declaração da não ocorrência das situações descritas nos itens 7.3 e 7.4

12. Declaração, devidamente assinada, atestando, sob as penas da lei, que os espaços onde serão desenvolvidas as atividades propostas no Plano de Trabalho, possuem condições de segurança e salubridade adequadas às ações a serem ali realizadas e de que serão adotadas em tempo as medidas previstas conforme o caso e ainda em conformidade com a legislação estadual/municipal.

9.2. Para os Pontos de Esporte e de Lazer - PEL que possuam local fixo e pré-determinado para o desenvolvimento de suas atividades, devem ser adotados pelas entidades as medidas de segurança para as pessoas que frequentam o PEL, conforme a legislação local, com respectivo fornecimento de alvarás autorizativos ou equivalentes.

9.3. Para os Pontos de Esporte e Lazer que não possuam local pré-determinado para o desenvolvimento de suas atividades ou cujas atividades sejam realizadas em locais aleatórios itinerantes ou afins, as entidades devem obter as autorizações públicas exigidas para o desenvolvimento de atividades de acesso ao público, conforme a legislação local.

10.0DO PROJETO E DO PLANO DE TRABALHO

10.1. O Projeto apresentado pelo candidato deverá incluir proposta de plano de trabalho e será parte integrante do Termo de Compromisso Esportivo, caso a entidade seja selecionada.

10.1.1.  O Plano de Trabalho deverá conter:

I - Descrição de metas a ser atingido por meio das atividades executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados;

II - Cronograma físico, que indique os prazos para a execução das atividades e o cumprimento das metas;

III - Cronograma financeiro, que indique os valores a serem repassados conforme o cronograma físico; e

IV - Plano de aplicação de recursos, que deverá observar as seguintes diretrizes:

a) Detalhar os itens de despesa, inclusive aquelas relativas à equipe de trabalho envolvida diretamente na execução do objeto;

b) Apresentar documentação, acompanhada de justificativa, relativa aos valores previstos para cada item de despesa, capaz de demonstrar que estão compatíveis com os valores de mercado;

01. As metas deverão ser concretas e mensuráveis, com indicação dos produtos e serviços a serem entregues em cada etapa.

02. Autorização para uso de espaço público (Quando Necessário)

V - Modo e periodicidade das prestações de contas, compatíveis com o período de realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria, não se admitindo periodicidade superior a um ano;

VI - Os projetos deverão prever estratégia para promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência de forma segura e autônoma aos espaços onde se realizem os eventos ou aos produtos e serviços desta parceria.

10.1.2. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:

I - Remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da entidade desportiva, tais como dirigentes e funcionários da área administrativa, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com salário, pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:

a) estejam previstos no plano de trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à execução do Termo de Fomento;

b) sejam compatíveis com o valor de mercado, conforme a qualificação técnica necessária;

c) observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho; e

d) em seu valor bruto e individual, não sejam superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo Estadual;

II - Deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria o exija;

III - Custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, água, energia elétrica, serviços contábeis e assessoria jurídica, eventuais taxas bancárias de movimentação da conta específica do Termo de Fomento; e

IV - Quaisquer outras despesas essenciais para a execução do objeto da parceria.

a)   A entidade esportiva parceira deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Fomento, em sua sede e no seu sítio eletrônico.

b)   Quando os custos indiretos forem pagos também por outras fontes, a entidade esportiva parceira deve apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela dos custos indiretos.

10.1.3.  Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas:

I - Despesas a título de taxa de administração, taxa de gerência ou similar;

II    - Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público;

III - Despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;

IV - Despesas voltadas à finalidade diversa do objeto do plano de trabalho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade esportiva;

V - Despesas realizadas em data anterior ao início de vigência do Termo de Fomento;

VI - Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

VII - Despesas com publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem predominantemente promoção pessoal e incluam a imagem da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer/MT quanto a execução do objeto do Termo de Fomento; e

VIII - despesas que de qualquer forma desvirtuem a natureza sem fins lucrativos da entidade esportiva.

10.1.4. O Plano de Trabalho deve ter duração de no máximo um ano renováveis mediante avaliação, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, das metas e resultados, e das normas concernentes à prestação de contas.

11.0.     DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO

11.1. A fase  habilitação, de caráter eliminatório, será realizada por uma Comissão de Seleção que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital, registrando em ata todos os seus atos.

11.2. A Comissão de Seleção será designada pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte e Lazer, sendo composta por no mínimo 02 (dois) conselheiros do CONSED.

11.3. Nesta fase, serão exigidos todos os documentos previstos no item 8.2 deste Edital, sendo esta uma fase eliminatória.

11.3.1.  Os proponentes serão considerados inabilitados:

a)   Quando entregarem o projeto fora do período de inscrição;

b)   Não apresentarem os documentos e anexos exigidos; e/ou

c)   Não se enquadrarem na hipótese do item 7.1 deste Edital.

11.4. A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será publicada no portal eletrônico da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer-MT (http:secel.mt.gov.br) no dia 27 de setembro de 2021, antes da etapa de análise pela Comissão de Seleção, fazendo constar da publicação:

I - Nome do projeto e do proponente;

II - Município e UF do proponente;

III   - Razão da inabilitação, em caso de indeferimento; e IV - Formulário próprio para recurso.

12.0.     ANÁLISE DE RECONSIDERAÇÃO DA PROPOSTA

12.1. Caberá pedido de reconsideração à SECEL/MT da decisão da equipe de análise de documentos de habilitação, no período de 28 a 30 de setembro de 2021. O recurso deverá ser protocolado na SECEL/MT, conforme endereço citado no item referente à inscrição.

12.2. O pedido de reconsideração que tenha por finalidade encaminhar documentação que não foi entregue no prazo previsto de inscrição será indeferido.

12.3. O pedido de reconsideração será analisado pela Comissão de Seleção, a qual apresentará ata do julgamento dos recursos apresentados à SECEL/MT.

12.4. A divulgação e publicação do resultado final da habilitação serão publicadas no dia 15 de outubro de 2021 e extrato no Diário Oficial do Estado e no site eletrônico da SECEL/MT ((http://www.secel.mt.gov.br). NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS  PRÉ ESTABELICIDOS POR ESTE EDITAL NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.

13.0      DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. A avaliação dos projetos será realizada por uma Comissão de Seleção composta por representantes da Secretaria de Estado Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso e conselheiros do CONSED - Conselho Estadual do Desporto.

13.2. A comissão avaliará ainda a capacidade técnica de realização do projeto esportivo de acordo com os critérios e pontuações definidos no Edital.

13.3. A Comissão de Seleção será nomeada pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

13.4. Os projetos habilitados na fase de análise documental serão distribuídos entre os membros da Comissão de Seleção para avaliação individual.

13.5. A distribuição dos projetos entre os membros da comissão ocorrerá por meio de sorteio, na presença de membros da comissão, a ser realizado pela SECEL/MT e registrado em ata.

13.6. A Comissão de Seleção será representada por, 08 (oito) membros, sendo: 02 (dois) representante do CONSED; 03 (três) servidores do quadro efetivo e 03 (três) funcionários públicos da SECEL.

13.7. Caberá ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, indicar e designar a presidência da Comissão de Seleção.

13.8. A Comissão de Seleção deverá, sempre que necessário, emitir recomendações técnicas, levando em consideração os critérios de seleção e julgamento previstos neste Edital, sendo que, caso não conclua pela imediata desclassificação da proposta, apontará os itens do projeto que necessitem ser ajustados, para que a administração pública solicite ao proponente os referidos ajustes antes da celebração do Termo de Fomento.

10.9.  Após as análises de avaliação da Comissão de Seleção, encaminhar-se-á as devidas propostas ao CONSED, para homologação.

14.0      A SELEÇÃO E JULGAMENTO

14.1. Ao avaliar os projetos, a Comissão de Seleção observará sua adequação à Política de Esporte e os benefícios esportivos, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, de acordo com os seguintes critérios e pontuações.

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I

Atendimento às diretrizes do Ponto de Esporte

Não

Atende

Atende plenamente

12 pontos

a)

Contribui para o acesso à produção de práticas esportivas;

0

2

b)

Promove a autoestima, o sentimento de pertencimento e a cidadania;

0

2

c)

Dinamiza os espaços esportivos nos territórios de atuação do projeto;

0

4

d)

Gera oportunidades de Emprego e Renda.

0

4

II

Impactos econômicos e/ou sociais

 Não Atende

Atende plenamente

18 pontos

a)

Desenvolve processos criativos continuados

0

4

b)

Desenvolve ações de formação esportiva e fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil;

0

4

c)

Desenvolve ações de comunicação, documentação e registro nas comunidades e redes em que atuam;

0

4

d)

Propõe integração entre esporte e sociedade;

0

2

e)

Propõe integração do esporte com outras esferas do conhecimento e da vida social;

0

4

III

Abrangência da iniciativa considerando público participante

Não Atende

Atende Plenamente

22 pontos

a)

Estudantes da Rede Pública de ensino;

0

4

b)

Crianças, adolescentes e jovens;

0

2

c)

Idosos;

0

4

d)

Populações de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de esporte, incluindo a área rural;

0

4

e)

Pessoa com deficiência;

0

4

f)

Outros grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão esportiva, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade de cidadania.

0

4

IV

Avaliação do Proponente

Não Atende

Atende plenamente

20

a)

Adequação da experiência do proponente ao objeto do projeto

0

5

b)

Realização comprovada de projetos relevantes para a área esportiva

0

5

c)

Capacidade de Agregar parcerias

0

5

d)

Desenvolve gestão compartilhada e apresenta estratégias de sustentabilidade

0

5

V

Avaliação da Proposta

Não Atende

Atende plenamente

16 pontos

a)

Adequação do projeto apresentado aos objetivos e finalidades do Ponto de Esporte, com especial atenção aos benefícios esportivos, sociais e econômicos oferecidos às comunidades envolvidas

0

4

b)

Objetivos explícitos de forma clara e bem definidos

0

4

d)

Descrição das etapas/ações para desenvolvimento do projeto

0

4

e)

Equipe técnica adequada para a realização do projeto

0

4

VI

Adequação do Orçamento e viabilidade do Plano de Trabalho

Não Atende

Atende plenamente

12 pontos

a)

Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados

0

4

b)

Viabilidade do projeto no prazo proposto

0

4

c)

Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos

0

4

TOTAL

100 Pontos

14.2. Do total de projetos selecionados, será destinada cota de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) a projetos oriundos de municípios do interior do Estado de Mato Grosso e 40% (quarenta por cento) de municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, visando a redução das desigualdades regionais. Entende-se como Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC os municípios de: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio de Leverger, conforme Lei Complementar nº 359/2009.

14.3. Cada projeto será analisado por 08 (oito) integrantes da Comissão de Seleção.

14.4 A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

14.5. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

14.6. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.

14.6.1. Será desclassificado, sem análise dos critérios do item 7.1, o projeto que:

I.    Tiver atuação ou materiais comprovadamente vinculados a práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis e transexuais, ou que expresse outras formas de preconceitos, racismo ou qualquer prática semelhante.

II.   Cujas informações não sejam organizadas na forma de plano de trabalho com identificação e delimitação das ações a serem financiadas, metas, cronograma de execução físico-financeira e previsão de início e término da execução das ações ou das fases programadas, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer de Mato Grosso.

14.7. Em caso de empate, o vencedor será decidido mediante sorteio.

14.8. O resultado preliminar da etapa de seleção será registrado em ata e divulgado no site eletrônico da Secretaria de Adjunta de Esporte e Lazer do Estado do Mato Grosso até o dia 27 de setembro de 2021, fazendo constar da publicação:

I - Nome do projeto;

II - Nome do candidato;

III - Município e Unidade da Federação do candidato;

IV- Nota final obtida na avaliação; e

V - Valor do apoio.

14.9. Ao candidato caberá pedido de reconsideração à Comissão de Seleção no período de 29 ao dia 30 de setembro 2021 mediante apresentação de justificativa O pedido de reconsideração deverá ser protocolado na SECEL/MT, conforme endereço citado no item referente à inscrição.

14.10. O pedido de reconsideração que não trouxer expressa a devida justificativa para reavaliação do projeto será indeferido.

14.11. A Presidência da Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que serão Relator dos pedidos de reconsideração.

14.12. A análise dos pedidos de reconsideração será votada pela Comissão de Seleção, mediante apresentação do voto do Relator.

14.13. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECEL/MT publicará no dia 15 de outubro 2021 no Diário Oficial e no site eletrônico da SECEL/MT (http://www.secel.mt.gov.br/) o Resultado Final da seleção de projetos, do qual não caberá pedido de recurso administrativo.

15.0      DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

15.1. As Organizações da Sociedade Civil selecionadas terão o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de publicação da homologação do resultado final para o envio da documentação listado, não caberá pedido de recursos ou prazos para a entrega dos documentos a seguir:

a)Plano de Trabalho: Anexos dos SIGCon ( devidamente assinados frente e verso)

b)Certidão de Habilitação Plena emitida pelo SIGCON (art. 8º, da IN 01/2016) para parcerias a partir de 23/01/2016; (devidamente assinados)

c)   Declaração de Conta Bancária Específica; (assinado pelo gerente bancário)

d)  Contrato de abertura de Conta Corrente específica para Convênio;(assinado pelo gerente bancário)

e) Extrato de conta bancária zerada juntamente com o contrato de abertura de conta. (assinado pelo gerente bancário)

15.2 O projeto esportivo apoiado por meio de Termo de Fomento, deverá conter informações organizadas na forma de plano de trabalho com identificação e delimitação das ações a serem financiadas, metas, cronograma de execução físico-financeira e previsão de início e término da execução das ações ou das fases programadas, conforme Anexos II e III deste Edital.

15.3 Depois de apresentado os documentos listados no subitem 15.1 deste Edital a área da Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso emitirá Parecer.

15.3.1 A Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer avaliarão se o Termo de Fomento e o Plano de Trabalho,  contêm a demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da entidade esportiva são compatíveis com o objeto, avaliando também:

a)   O interesse mútuo das partes na realização da parceria e demonstração de compatibilidade entre o objeto da parceria e as finalidades institucionais e capacidade técnico-operacional da entidade esportiva;

b)   A viabilidade da execução da parceria, inclusive no que se refere aos valores estimados, que deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado;

d)   A adequação do cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho;

e)   Descrição de meios para acompanhamento e fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas;

f)    A adimplência da entidade cultural junto aos órgãos ou entidades da administração pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

g)   A declaração da entidade esportiva de que não há, em seu quadro de dirigentes, agente político de órgão ou entidade da administração pública, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

h)   A declaração da entidade esportiva de que não remunerará nem contratará para prestação de serviços na execução da parceria:

I - Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvada as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; ou II - pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

15.3.2 A Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer para emissão de Parecer Técnico poderá, caso seja necessário, solicitar ao proponentes adequações nos Projetos e Planos de Trabalho, visando estritamente cumprir as exigências dispostas neste Edital, observada a avaliação da Comissão de Seleção.

15.3.3 Após emissão de Parecer Técnico, o Termo de Fomento será submetido ao órgão de assessoria jurídica da SECEL/MT para verificação e emissão de parecer jurídico acerca da regularidade jurídica da parceria.

15.4 Depois de atestado a apresentação de todos os documentos necessários pela Organização da Sociedade Civil e realizados todos os procedimentos necessários será celebrado o Termo de anexo a este Edital.

14.4.1 O Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no Diário Oficial do Estado, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL-MT

15.4.2 Os proponentes contemplados obrigam-se a realizar os projetos selecionados em conformidade com o plano de trabalho apresentado.

15.5. A não entrega dos documentos no prazo previsto no subitem 15.1 deste edital ou impossibilidade de recebimento do recurso por parte do selecionado implicará no arquivamento da proposta e na convocação da Organização do Terceiro Setor melhor classificada, obedecendo-se a ordem de classificação, desde que observado o prazo de vigência deste Edital.

16.0      DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE FOMENTO

16.1. A execução e prestação de contas do Termo de Fomento deverão ocorrer em conformidade as clausulas da Minuta de Termo de Fomento anexo a este edital.

16.2      A liberação do recurso financeiro para os projetos selecionados está condicionada à assinatura do Termo de Fomento e de acordo com o cronograma de desembolso.

16.3      Recomenda-se a todos os candidatos a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.

16.4 A prestação de contas será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil, no prazo de 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Fomento, contendo os documentos abaixo, além dos documentos listados na clausula oitava do Termo de Fomento anexo a este Edital:

I - Relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto;

II    - Comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma físico constante do plano de trabalho, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços

III - Relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros;

17.0      DAS OBRIGAÇÕES

17.1.Compete à entidade selecionada nos termos deste Edital:

a)   Permitir que os servidores da SECEL/MT tenham acesso a todos os documentos e materiais relativos à parceria em caso de auditoria;

b)   Divulgar, em destaque, o nome Governo do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, inclusive nas mídias sociais, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas e observadas as restrições vigentes em ano eleitoral, quando for o caso;

c)   Exibir as marcas do nome Governo do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, durante a execução das atividades realizadas com os recursos da parceria, sendo vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

d)   Assinar termo de liberação do uso das imagens e áudios produzidos por meio de ações do Ponto de Esporte e Lazer do Governo de Mato Grosso e para a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, Mato Grosso (SECEL-MT)

e)   Guardar os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto pelo prazo de dez anos após a entrega da prestação de contas final.

17.2Compete à SECEL/MT:

a)   Realizar a gestão do presente Edital;

b)   Promover o repasse dos recursos financeiros;

c)   Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias, nos casos em que se aplique;

d)   Comunicar e disseminar os resultados e impactos sócios esportivos alcançados.

18.0      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção.

18.2. A seleção do projeto no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

18.3. As Organizações da Sociedade Civil selecionadas poderão receber visitas técnicas destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente Concurso.

18.4. O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.5. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro da SECEL/MT para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da atividade econômica vinculada ao esporte e lazer.

18.6. Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à unidade gestora deste Edital a sua destinação.

18.7.  As Organizações da Sociedade Civil que receberem recursos do PONTO DE ESPORTE E LAZER deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.

18.8. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

18.90. O proponente será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Governo do Estado de Mato Grosso e a SECEL/MT de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.10. As eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação da inscrição.

18.11. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no Edital.

18.12. O presente Edital e seus Anexos serão Publicados no Diário Oficial e ficarão à disposição dos interessados no portal eletrônico da Secel / (http://www.secel.mt.gov.br) dos dias 23 de agosto de 2021 à 23 de setembro de 2021 às 18h do horário de expediente.

18.13. Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (65) 3613-4955 ou email: suel@secel.mt.gov.br Coordenadoria de Políticas Esportivas e de Lazer, Superintendência de Esporte e Lazer.

Cuiabá, 19 de agosto 2021.

Alberto Machado

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso

(original assinado)