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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 60728/2012.

Recorrente - José Possenti.

Auto de Infração n. 130906, de 06/02/2012.

Relator - Augusto César da Costa Castilho - IBAMA

Advogado - João Pedro da Fonseca Araújo - OAB/MT 21.408

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 159/2021

Auto de Infração n. 130906, de 06/02/2012. Por destruir em área de fogo 7,099 hectares vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização do órgão ambiental. Decisão Administrativa n. 672/SPA/SEMA/2011, pela homologação do Auto de Infração n. 130906, de 06/02/2012, arbitrando multa de R$ 53.167,50 (cinquenta e três mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Requer o recorrente o reconhecimento na sede incidental de nulidade absoluta feito do em virtude da ausência de relatório técnico. O reconhecimento da prescrição ao presente caso, haja vista a lavratura do auto de infração se deu em 06/02/2012, enquanto o julgamento e primeira Instância, por meio de decisão administrativa, foi realizado apenas em 12/07/2017, extinguindo-se e arquivando-se o presente feito com as medidas de cautela necessárias. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, pois compulsando os autos, verifica-se que de fato entre a lavratura do auto de infração, ocorrido em 06/02/2012, (fl. 2) e a emissão da certidão negativa de agravamento (ato impulsionador do processo) de 28/04/2016, (fls. 166), passaram mais de 3(três) anos, ocorrendo assim a prescrição intercorrente. Diante do contido voto pela não homologação do auto de infração, ocorrendo assim a prescrição intercorrente.

Presentes à votação os seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Adelaine Bazzano Magalhães

Representante da SES

André Stump Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Willian Khalil

Representante do CREA

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante do ITEEC

Cuiabá, 13 de agosto de 2021.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 2ª J.J.R.