CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo n. 60728/2012.
Recorrente - José Possenti.
Auto de Infração n. 130906, de 06/02/2012.
Relator - Augusto César da Costa Castilho - IBAMA
Advogado - João Pedro da Fonseca Araújo - OAB/MT 21.408
2ª Junta de Julgamento de Recursos.
Acórdão 159/2021
Auto de Infração n. 130906, de 06/02/2012. Por destruir em área de fogo 7,099 hectares vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização do órgão ambiental. Decisão Administrativa n. 672/SPA/SEMA/2011, pela homologação do Auto de Infração n. 130906, de 06/02/2012, arbitrando multa de R$ 53.167,50 (cinquenta e três mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Requer o recorrente o reconhecimento na sede incidental de nulidade absoluta feito do em virtude da ausência de relatório técnico. O reconhecimento da prescrição ao presente caso, haja vista a lavratura do auto de infração se deu em 06/02/2012, enquanto o julgamento e primeira Instância, por meio de decisão administrativa, foi realizado apenas em 12/07/2017, extinguindo-se e arquivando-se o presente feito com as medidas de cautela necessárias. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, pois compulsando os autos, verifica-se que de fato entre a lavratura do auto de infração, ocorrido em 06/02/2012, (fl. 2) e a emissão da certidão negativa de agravamento (ato impulsionador do processo) de 28/04/2016, (fls. 166), passaram mais de 3(três) anos, ocorrendo assim a prescrição intercorrente. Diante do contido voto pela não homologação do auto de infração, ocorrendo assim a prescrição intercorrente.
Presentes à votação os seguintes membros:
César Esteves Soares
Representante do IBAMA
Marcos Felipe Verhalen de Freitas
Representante da SEDUC
Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa
Representante da AMM
Adelaine Bazzano Magalhães
Representante da SES
André Stump Jacob Gonçalves
Representante da FECOMÉRCIO
Willian Khalil
Representante do CREA
Gisele Gaudêncio Alves da Silva
Representante do ITEEC
Cuiabá, 13 de agosto de 2021.
André Stumpf Jacob Gonçalves
Presidente da 2ª J.J.R.