CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo n. 308506/2009
Recorrente - Márcio Lucidório Minotto
Auto de Infração n. 118349, de 15/04/2009.
Relator - Augusto César da Costa Castilho - IBAMA
Advogado - Luiz Carlos Carassa - OAB/MT 4.223-B
Thiago Henrique dos Santos Minotto - OAB/SP - 118349
2ª Junta de Julgamento de Recursos.
Acórdão 165/2021
Auto de Infração n. 118349, de 15/04/2009. Auto de Inspeção n. 128663, de 15/04/2009. Relatório Técnico n. 199/SUF/CFFU/09. Por desmatar a corte raso 61,2 hectares de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 1468/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 118349, de 15/04/2009, arbitrando multa de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), com fulcro no art. 52 do Decreto 6.514/08. Requer o recorrente que não é responsável por referida conduta, descrita no auto de infração, sendo, em verdade, vítima das invasões e depredação do MST, conforme demonstrado pelas ações acostadas, tratando-se, portanto, de ilegitimidade passiva. Há configuração da prescrição intercorrente frente ao lapso temporal de 5 (cinco) anos entre a decisão interlocutória e a decisão administrativa, nos moldes do §2º do art. 21 do Decreto 6.514/08. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, decidindo pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, pois entre a apresentação das alegações finais em 24/07/2012 e a decisão proferida em 24/10/2017, após 5 (cinco) anos e 3 (três) meses. Decidimos pela anulação do Auto de Infração n. 118349, de 15/04/2009, e, consequentemente o arquivamento do processo.
Presentes à votação os seguintes membros:
César Esteves Soares
Representante do IBAMA
Marcos Felipe Verhalen de Freitas
Representante da SEDUC
Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa
Representante da AMM
Adelaine Bazzano Magalhães
Representante da SES
André Stump Jacob Gonçalves
Representante da FECOMÉRCIO
Willian Khalil
Representante do CREA
Gisele Gaudêncio Alves da Silva
Representante do ITEEC
Cuiabá, 13 de agosto de 2021.
André Stumpf Jacob Gonçalves
Presidente da 2ª J.J.R.