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ATO Nº 4.366/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Pedido de Reconsideração no Processo nº 186906/2021, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 298446/2018, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual a servidora ROSELI DE ALMEIDA, Assistente de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA, matrícula nº 79680, portadora da cédula de identidade nº 888845-SSP/MT e CPF. nº 544.356.251-72, com fulcro nos incisos I, II, III e IX do art. 143, incisos IX e XII do  art. 144, incisos IX, XII e art. 159, incisos I, IV, XI, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de agosto de 2021.