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LEI COMPLEMENTAR Nº   701,    DE     19    DE    AGOSTO      DE 2021.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterado o inciso III do art. 79 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79 (...)

(...)

III - 32 (trinta e dois) cargos de Promotor de Justiça Substituto.

(...)”

Art.Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   19  de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.