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DECRETO Nº   1.073,     DE    19      DE   AGOSTO            DE 2021.

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 1º,  do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM  Danilo Segovia Moreira, RGPMMT 881.980

- Ten Cel PM  Cleiton de Moura Viana, RGPMMT 880.716

- Maj PM  Emmanuel Carlos Vieira, RGPMMT 883.157

- Cap PM  Thássio Matheus Fernandes Alves, RGPMMT 884.055

- 1º Ten PM  Matheus Simionato Schwingel, RGPMMT 885.472

- 1º Sgt PM Alex Oliveira de Melo, RGPMMT 882.731

- 2º Sgt PM Giordano Bruno Ferreira, RGPMMT 882.254

- 3º Sgt PM Cleberson Oliveira de Deus, RGPMMT 882.314

- 3º Sgt PM Kennedy Assis de Jesus, RGPMMT 884.941

- 3º Sgt PM Wesley Pereira da Silva, RGPMMT 882.992

- 3º Sgt PM Helder Fernando Canavarros da Guia, RGPMMT 884.880

- 3º Sgt PM Janes Bequiman Maciel, RGPMMT 884.896

- 3º Sgt PM Ozéias Ferreira de Moraes, RGPMMT 883.936

- 3º Sgt PM Gilmar Rodrigues dos Santos, RGPMMT 883.331

- 3º Sgt PM Lucas Agnelo Fardim, RGPMMT 883.502

- Cb PM Jeferson França da Silva, RGPMMT 884.901

- Cb PM Lucas Rosa Paulo, RGPMMT 884.960

- Cb PM Mailson da Silva Lima, RGPMMT 884.643

- Cb PM Belchior Castro Lima Inácio, RGPMMT 884.453

- Cb PM Flávio Humberto Fragoso Lima, RGPMMT 884.852

- Cb PM Abedias da Silva Almeida, RGPMMT 885.526

- Cb PM Saulo Ramos de Moura, RGPMMT 885.648

- Cb PM Sidione José da Silva, RGPMMT 884.264

- Sd PM Israel Santos Oliveira, RGPMMT 885.282

- Sd PM Fábio Luiz da Silva, RGPMMT 885.439

- Sd PM Cesar Travasso Casarin, RGPMMT 884.772

- Sd PM Renan Ribeiro Moraes, RGPMMT 885.021

- Sd PM Ygor Savio Daga , RGPMMT 885.105

- Sd PM Daniel Gomes Teruya, RGPMMT 884.558

- Sd PM Alessandro Viana Lara, RGPMMT 884.725

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 1º,  do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM  Cleiton de Moura Viana, RGPMMT 880.716

- Ten Cel PM  Bruno Rezende Cabral, RGPMMT 880.546

- 2º Ten PM Marcelo da Silva Lima, RGPMMT 880.966

-Sub Ten PM Remberto Egues de Souza, RGPMMT 879.301

- 3º Sgt PM  Jaime Alves Brito, RGPMMT 880.916

Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 1º Sgt PM Adilson Ramos de Brito, RGPMMT 874.985

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    19       de      agosto                de 2021, 200º da Independência e 132º da República.