Aguarde por favor...
D.O. nº28068 de 20/08/2021

Edital de Convocação Atualizada Eleições 2022 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTTCONTAS - TRIÊNIO 2022/2024.

A comissão eleitoral designada pela Assembleia Ordinária nº 01/2021 utilizando-se, de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, parágrafo 1º do Estatuto Social do Sindicato, DECLARA ABERTA as inscrições, aos interessados que desejarem concorrer às eleições para compor a Nova Diretoria Executiva do SINTTCONTAS - Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Gestão 2022/2024, e que conforme o artigo 67 do Estatuto Social, realizar-se-á no dia 27 de Outubro de 2021 - Quarta - Feira das 08:00 as 17:00h, na Sede Administrativa, localizada a Rua Alenquer, s/n, Centro Político Administrativo- CPA, Cuiabá - MT.

1.   Período de Inscrição das chapas é de 23/08/2021 a 31/08/2021;

2.   O requerimento da inscrição deverá conter nome da chapa, que será endereçado a qualquer membro da Comissão Eleitoral responsável pelo pleito com a assinatura de todos os membros candidatos;

3.   Somente os sócios efetivos, poderão concorrer aos cargos que compõe a Diretoria Executiva, organizando-se em chapas, assim composta de 10 (dez) membros, conforme artigo 32 do Estatuto Social do Sinttcontas.

·     Presidência;

·     Secretaria Geral;

·     Secretaria de Administração, Finanças e Estudos Sócios Econômicos (composto por dois membros);

·     Secretaria Jurídica Sindical e Imprensa (composto por dois membros);

·     Secretaria dos Aposentados e Pensionistas (composto por dois membros);

·     Secretaria Social e Recreativa (composto por dois membros).

4.   Juntamente com a eleição da Diretoria Executiva, serão eleitos 03 (três) suplentes que substituirão qualquer membro da Diretoria Executiva nos seus impedimentos temporários ou definitivos, excetuando-se o Presidente e Secretário Geral;

5.   A Comissão Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia 01/09/2021, para deferimento e validação das chapas inscritas. Nesse mesmo prazo poderá qualquer sindicalizado e/ou chapa interpor junto a Comissão Eleitoral a impugnação de inscrições de candidatos e ou chapa.

6.   No caso de indeferimento das inscrições da(s) chapas(s), será concedido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a interposição de recurso, se assim requerido, sendo que o julgamento do recurso deverá ser divulgado pela Comissão Eleitoral no mesmo prazo do item 5.

7.   A Diretoria Executiva eleita ficará vinculada ao atual Estatuto, bem como as possíveis alterações do referido regulamento, que passará pela aprovação da Assembleia Geral dos Sindicalizados.

8.   Em atenção ao que dispõe o artigo 68, parágrafo 3º, do Estatuto Social, publica-se neste ato a Lista Provisória dos Filiados Hábeis ao exercício do direito de votar e de serem votados.

Cuiabá 10 de agosto de 2021.

Izabel Flávia Ferraz Belizário Gasparoto - Presidente

(izabel@tce.mt.gov.br)

Rosana de Oliveira Pereira - Vice -presidente

(rosana@tce.mt.gov.br)

Sônia Catarina de Campos Carmona - Secretária

(carmona@tce.mt.gov.br)

Edson José da Silva - Suplente

edson@tce.mt.gov.br

Shirley Ferreira - Suplente

shirley@tce.mt.gov.br

Jocy Carmen de Moraes - Suplente

jocy@tce.mt.gov.br

Elaine Silva Moura de Amorim - Suplente

emoura@tce.mt.gov.br