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PORTARIA Nº 631/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde abaixo discriminados, a partir da assinatura do contrato:

CONTRATO Nº 125/2019/SES/MT - VIGÊNCIA:  31/07/2019 A 27/01/2020

FORNECEDOR: NUTRI CARE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA-ME

GESTOR DO CONTRATO - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

 Patrícia Dourado Neves - Matricula: 296802-1

FISCAL TITULAR - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

Priscylla Valesca O. Costa - Matricula: 12866

 Rodrigo Guimarães dos Santos - Matricula: 294853

Art. 2° As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria n. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial nº 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/01/2021, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2021.