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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

Decisão

Inexigibilidade de Licitação n. 12/2021 Cia 0023751-04.2021.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda. CNPJ 02.593.165/0001-40.

Decisão: “(...). Assim, invocando a Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal, que permite à Administração Pública revisar seus próprios atos em casos de ilegalidade e de conveniência/oportunidade, REVOGO a decisão que reconhecia a inexigibilidade desta contratação e determino o arquivamento dos autos após a publicação do ato revogatório e demais certificações que se fizerem necessárias. (...)”. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de agosto de 2021. Desembargadora MARIA HELENA G. PÓVOAS, Presidente do Tribunal de Justiça”.

Cuiabá, 17 de agosto de 2021.

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo