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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2023/SEAF/MT

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 004/2023/SEAF

SEAF-PRO-2022/03788.

PREGÃO: N° 005/2023/SEAF.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR  -SEAF/MT, situada na  Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, S/N, Edifício Engenheiro José Morbeck, 2º andar, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-050, Cuiabá/MT - CNPJ: 03.507.415/0012-05, neste ato representado pela Senhora Secretária de Estado de Agricultura Familiar, Sra. APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA, inscrita no CPF sob nº 571.816.591-20 e portadora da Cédula de Identidade sob nº 656782-7 SSP/MT, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO da(s) empresa(s) relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 005/2023/SEAF-MT, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, SEAF-PRO-2022/03788, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

REFRIGERADORES DE LEITE GELA BRASIL LTDA

CNPJ

07.347.114/0001-51

ENDEREÇO

AV. DOM GERALDO SIGAUD  Nº 480 - CENTRO  - MISSAL/PR  CEP: 85890-000

REPRESENTANTE:

Nome: MARGARETE TERESINHA FERRARI SCHREINER

CPF: 662.031.479-15

RG: 4.504.349-5 SSP/PR

CONTATO

(45) 3244-1441 - (45) 98421-4114 - E-MAIL: gela.brasil@hotmail.com

EMPRESA

WALMOR HENRICH

CNPJ

09.488.932/0001-08

ENDEREÇO

Rua Santa Rosa, 235 - Bairro Irapuá, Cidade Miraguaí (RS)

REPRESENTANTE:

Nome: Walmor Henrich

CPF: 468.144.850-87

RG - 1102264916 SSP/RS

CONTATO

 (55) 355-1304  -  (55) 9 9962-8149   -   whinox@bol.com.br

EMPRESA

FANKORTE INDUSTRIAL LTDA

CNPJ

20.785.575/0001-74

ENDEREÇO

VL LINHA SANGA NATAL - S/Nº - INTERIOR - MARAVILHA/SC - CEP: 89.874-000

REPRESENTANTE:

Nome: HELENA VELLOSO DE LINHARES FANK

CPF: 008.934.009-47

RG: 4.315.095  SSP/SC

CONTATO

 (49)  3060-0922  - (49) 99807-3358    - licitacoes@fankorte.com.br

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preço dos itens abaixos relacionados, nos respectivos LOTES, para futura e eventual de aquisição de material permanente: TANQUES REFRIGERADORES A GRANEL, CAPACIDADE DE 500 E 3.000 LITROS, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

LOTE 03 - COTA PRINCIPAL

REFRIGERADORES DE LEITE GELA BRASIL LTDA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

TANQUE REFRIGERADOR A GRANEL, PARA DUAS ORDENHAS, COM CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO 2BII, COM SISTEMA DE RESFRIAMENTO POR EXPANSÃO DIRETA E HOMOGENEIZAÇÃO AUTOMÁTICA ATRAVÉS DE PÁ AGITADORA EM AÇO INOX AISI 304 E MOTO-REDUTOR ROTAÇÃO 28RPM  ACIONADO AUTOMATICAMENTE, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 (QUINHENTOS) LITROS, MODELO CILÍNDRICO VERTICAL ABERTO, PAREDE EXTERNA E INTERNA EM AÇO INOX AISI 304, TAMPA BASCULANTE SUSTENTADA ATRAVÉS DE BRAÇO COM TRAVA PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO OPERADOR E FUNDO CONSTRUÍDOS EM AÇO INOX AISI 304, TAMPA CO E COM VISOR DE INSPEÇÃO, COM FUNDO INCLINADO PARA FACILITAR O ESCOAMENTO DO LEITE, ACABAMENTO SANITÁRIO POLIURETANO INJETADO COM 50 MM NO MÍNIMO DE ALTA DENSIDADE, CONSTRUÍDO SOBRE CHASSI EM CHAPA GALVANIZADO, COM PÉS REGULÁVEIS, VÁLVULA DE SAÍDA TIPO BORBOLETA EM AÇO INOX AISI 304 COM 2” (DUAS POLEGADAS) PARA SAÍDA DE LEITE, COM ENGATE EM AÇO INOX PARA MANGUEIRA DE DESCARGA E TAMPÃO PLÁSTICO COM 2” (DUAS POLEGADAS), DEVEM POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DOIS) PINOS INTERNOS EM LADOS OPOSTOS PARA O ENCAIXE DA RÉGUA DE MEDIÇÃO, RÉGUA DE MEDIÇÃO MILIMÉTRICA EM AÇO INOX AISI 304 E TABELA DE CONVERSÃO DE MILÍMETROS PARA LITROS ELABORADA INDIVIDUALMENTE PARA CADA TANQUE ATRAVÉS DE MEDIDORES DE EVASÃO ELETRONICO EM CONFORMIDADE COM O INMETRO, DOTADO DE MOTOR REDUTOR PARA MELHOR HOMOGENEIZAÇÃO DO LEITE, UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO HERMÉTICA COM CONDENSADOR ACIONADO AUTOMATICAMENTE POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE MEDIÇÃO E CONTROLE DE TEMPERATURA COM TIMER DIGITAL, PAINEL DE CONTROLE COM VEDAÇÃO IP 55 (VEDAÇÃO TOTAL PARA LÍQUIDOS) COMPOSTO POR: CONTROLADOR ELETRÔNICO DE TEMPERATURA, ACIONAMENTO DO AGITADOR E ACIONAMENTO DA UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO, SUPERVISÃO ELETRÔNICA DE TENSÃO DE REDE, SENSOR DIGITAL E CABO DE ATERRAMENTO, LIGADO POR CABOS ELÉTRICOS NA UNIDADE CONDENSADORA. COMPRESSOR DE NO MINIMO 1,5 HP MONOFÁSICO 220 VOLTS DIMENSIONADO CONFORME A NORMA ISO 5708, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA RAIOS E QUEDA DE ENERGIA COM SISTEMAS ELÉTRICOS DE SEGURANÇA, INDEPENDENTES, PARA A UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO E UNIDADE DE HOMOGENEIZAÇÃO, SISTEMA DE PARA-RAIOS E ATERRAMENTOS, OS RESFRIADORES DEVERÃO CONTER UMA PLACA ALUMINIO INDICATIVA COM AS INFORMAÇÕES DO TANQUE E DA UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO: MARCA, NÚMERO DE SÉRIE, MODELO, REGISTRO NO CREA DA EMPRESA, CAPACIDADE, ANO DE FABRICAÇÃO, MARCA, GÁS, CARGA DE GÁS, MODELO, TENSÃO, FASE E CLASSE DE DESEMPENHO. TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO VIR ACOMPANHADOS, INDIVIDUALMENTE, COM O MANUAL DE INSTRUÇÕES DO TANQUE E DO SISTEMA DE ATERRAMENTO. TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO ATENDER AS NORMAS EN 13732+A2:2009, EN ISO 12100:2012, EN 60204-1:2010 E ISO 5708, AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 76 E 77, AMBAS, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO E COMPONENTES ELÉTRICOS E DE NO MÍNIMO 5 (CINCO) ANOS PARA OS COMPONENTES EM INOX.

UN

90

MARCA:

PRÓPRIA

R$ 9.530,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 857.700,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL E SETECENTOS REAIS).

LOTE 04 - RESERVADO ME/EPP (Lei 123/06)

WALMOR HENRICH

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

TANQUE REFRIGERADOR A GRANEL, PARA DUAS ORDENHAS, COM CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO 2BII, COM SISTEMA DE RESFRIAMENTO POR EXPANSÃO DIRETA E HOMOGENEIZAÇÃO AUTOMÁTICA ATRAVÉS DE PÁ AGITADORA EM AÇO INOX AISI 304 E MOTO-REDUTOR ROTAÇÃO 28RPM  ACIONADO AUTOMATICAMENTE, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 (QUINHENTOS) LITROS, MODELO CILÍNDRICO VERTICAL ABERTO, PAREDE EXTERNA E INTERNA EM AÇO INOX AISI 304, TAMPA BASCULANTE SUSTENTADA ATRAVÉS DE BRAÇO COM TRAVA PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO OPERADOR E FUNDO CONSTRUÍDOS EM AÇO INOX AISI 304, TAMPA CO E COM VISOR DE INSPEÇÃO, COM FUNDO INCLINADO PARA FACILITAR O ESCOAMENTO DO LEITE, ACABAMENTO SANITÁRIO POLIURETANO INJETADO COM 50 MM NO MÍNIMO DE ALTA DENSIDADE, CONSTRUÍDO SOBRE CHASSI EM CHAPA GALVANIZADO, COM PÉS REGULÁVEIS, VÁLVULA DE SAÍDA TIPO BORBOLETA EM AÇO INOX AISI 304 COM 2” (DUAS POLEGADAS) PARA SAÍDA DE LEITE, COM ENGATE EM AÇO INOX PARA MANGUEIRA DE DESCARGA E TAMPÃO PLÁSTICO COM 2” (DUAS POLEGADAS), DEVEM POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DOIS) PINOS INTERNOS EM LADOS OPOSTOS PARA O ENCAIXE DA RÉGUA DE MEDIÇÃO, RÉGUA DE MEDIÇÃO MILIMÉTRICA EM AÇO INOX AISI 304 E TABELA DE CONVERSÃO DE MILÍMETROS PARA LITROS ELABORADA INDIVIDUALMENTE PARA CADA TANQUE ATRAVÉS DE MEDIDORES DE EVASÃO ELETRONICO EM CONFORMIDADE COM O INMETRO, DOTADO DE MOTOR REDUTOR PARA MELHOR HOMOGENEIZAÇÃO DO LEITE, UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO HERMÉTICA COM CONDENSADOR ACIONADO AUTOMATICAMENTE POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE MEDIÇÃO E CONTROLE DE TEMPERATURA COM TIMER DIGITAL, PAINEL DE CONTROLE COM VEDAÇÃO IP 55 (VEDAÇÃO TOTAL PARA LÍQUIDOS) COMPOSTO POR: CONTROLADOR ELETRÔNICO DE TEMPERATURA, ACIONAMENTO DO AGITADOR E ACIONAMENTO DA UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO, SUPERVISÃO ELETRÔNICA DE TENSÃO DE REDE, SENSOR DIGITAL E CABO DE ATERRAMENTO, LIGADO POR CABOS ELÉTRICOS NA UNIDADE CONDENSADORA. COMPRESSOR DE NO MINIMO 1,5 HP MONOFÁSICO 220 VOLTS DIMENSIONADO CONFORME A NORMA ISO 5708, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA RAIOS E QUEDA DE ENERGIA COM SISTEMAS ELÉTRICOS DE SEGURANÇA, INDEPENDENTES, PARA A UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO E UNIDADE DE HOMOGENEIZAÇÃO, SISTEMA DE PARA-RAIOS E ATERRAMENTOS, OS RESFRIADORES DEVERÃO CONTER UMA PLACA ALUMINIO INDICATIVA COM AS INFORMAÇÕES DO TANQUE E DA UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO: MARCA, NÚMERO DE SÉRIE, MODELO, REGISTRO NO CREA DA EMPRESA, CAPACIDADE, ANO DE FABRICAÇÃO, MARCA, GÁS, CARGA DE GÁS, MODELO, TENSÃO, FASE E CLASSE DE DESEMPENHO. TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO VIR ACOMPANHADOS, INDIVIDUALMENTE, COM O MANUAL DE INSTRUÇÕES DO TANQUE E DO SISTEMA DE ATERRAMENTO. TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO ATENDER AS NORMAS EN 13732+A2:2009, EN ISO 12100:2012, EN 60204-1:2010 E ISO 5708, AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 76 E 77, AMBAS, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO E COMPONENTES ELÉTRICOS E DE NO MÍNIMO 5 (CINCO) ANOS PARA OS COMPONENTES EM INOX.

UN

10

MARCA:

PRÓPRIA

R$ 9.500,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS).

LOTE 05 - COTA PRINCIPAL

FANKORTE INDUSTRIAL LTDA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

01

TANQUE REFRIGERADOR A GRANEL, PARA DUAS ORDENHAS, COM CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO 2BII, COM SISTEMA DE RESFRIAMENTO POR EXPANSÃO DIRETA E HOMOGENEIZAÇÃO AUTOMÁTICA ATRAVÉS DE PÁ AGITADORA EM AÇO INOX AISI 304 E MOTO-REDUTOR ROTAÇÃO 28 RPM ACIONADO AUTOMATICAMENTE, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 3.000 (TRÊS MIL) LITROS, MODELO CILÍNDRICO VERTICAL ABERTO, PAREDE EXTERNA E INTERNA EM  AÇO INOX AISI 304, TAMPA E FUNDO CONSTRUÍDOS EM AÇO INOX AISI 304, TAMPA BASCULANTE SUSTENTADA ATRAVÉS DE BRAÇO COM TRAVA PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO OPERADOR DURANTE INSPEÇÃO E COM VISOR DE INSPEÇÃO, COM FUNDO INCLINADO PARA FACILITAR O ESCOAMENTO DO LEITE, ACABAMENTO SANITÁRIO POLIURETANO INJETADO COM 50 MM NO MÍNIMO DE ALTA DENSIDADE, CONSTRUÍDO SOBRE CHASSI GALVANIZADO, COM PÉS REGULÁVEIS, VÁLVULA DE SAÍDA TIPO BORBOLETA EM AÇO INOX AISI 304 COM 2” (DUAS POLEGADAS) PARA SAÍDA DE LEITE, COM ENGATE EM AÇO INOX PARA MANGUEIRA DE DESCARGA E TAMPÃO PLÁSTICO COM 2” (DUAS POLEGADAS), DEVEM POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DOIS) PINOS INTERNOS EM LADOS OPOSTOS PARA O ENCAIXE DA RÉGUA DE MEDIÇÃO, RÉGUA DE MEDIÇÃO MILIMÉTRICA EM AÇO INOX AISI 304 E TABELA DE CONVERSÃO DE MILÍMETROS PARA LITROS ELABORADA INDIVIDUALMENTE PARA CADA TANQUE ATRAVÉS DE RESERVATÓRIOS CALIBRADOS E AFERIDOS EM CONFORMIDADE COM O INMETRO, DOTADO DE MOTOR REDUTOR PARA MELHOR HOMOGENEIZAÇÃO DO LEITE, UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO HERMÉTICA COM CONDENSADOR ACIONADO AUTOMATICAMENTE POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE MEDIÇÃO E CONTROLE DE TEMPERATURA COM TIMER DIGITAL, PAINEL DE CONTROLE COM VEDAÇÃO IP 55 (VEDAÇÃO TOTAL PARA LÍQUIDOS) COMPOSTO POR: CONTROLADOR ELETRÔNICO DE TEMPERATURA, ACIONAMENTO DO AGITADOR E ACIONAMENTO DA UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO, SUPERVISÃO ELETRÔNICA DE TENSÃO DE REDE, SENSOR DIGITAL E CABO DE ATERRAMENTO, LIGADO POR CABOS ELÉTRICOS NA UNIDADE CONDENSADORA. COMPRESSOR 3,0 HP MONOFÁSICO 220 VOLTS DIMENSIONADO CONFORME A NORMA ISO 5708, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA RAIOS E QUEDA DE ENERGIA COM SISTEMAS ELÉTRICOS DE SEGURANÇA, INDEPENDENTES, PARA A UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO E UNIDADE DE HOMOGENEIZAÇÃO, SISTEMA DE PARA-RAIOS E ATERRAMENTOS, OS RESFRIADORES DEVERÃO CONTER UMA PLACA EM ALUMINIO  INDICATIVA COM AS INFORMAÇÕES DO TANQUE E DA UNIDADE DE REFRIGERAÇÃO: MARCA, NÚMERO DE SÉRIE, MODELO, REGISTRO NO CREA DA EMPRESA, CAPACIDADE, ANO DE FABRICAÇÃO, MARCA, GÁS, CARGA DE GÁS, MODELO, TENSÃO, FASE E CLASSE DE DESEMPENHO. TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO VIR ACOMPANHADOS, INDIVIDUALMENTE, COM O MANUAL DE INSTRUÇÕES DO TANQUE E DO SISTEMA DE ATERRAMENTO. TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO ATENDER AS NORMAS EN 13732+A2:2009, EN ISO 12100:2012, EN 60204-1:2010 E ISO 5708, AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 76 E 77, AMBAS, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO E COMPONENTES ELÉTRICOS E DE NO MÍNIMO 5 (CINCO) ANOS PARA OS COMPONENTES EM INOX.

UN

02

MARCA:

PRÓPRIA

R$ 22.345,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 44.690,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA REAIS).

VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 997.390,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E SETE MIL E TREZENTOS E NOVENTA REAIS)

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os órgãos e entidades que responderam a pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.

2.3.1. Excepcionalmente a SEAF poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/2017.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.

4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES - ADESÃO CARONA

4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não possibilitará adesão carona.

5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, por meio da Coordenadoria de Aquisição e Contratos, no seu aspecto operacional e legais, competindo-lhes, ainda:

I - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

II - Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;

III - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;

IV - Autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;

V - Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR;

VI - Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços.

6. DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.

7. DA EFICÁCIA

7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.

8. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 92 do Decreto Estadual n. 8 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.

8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em todos os custos.

8.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, de que trata o item 8.2. passarão por análise contábil e jurídica da Superintendência de Aquisições Governamentais, cabendo ao Secretário de Estado de Gestão a decisão sobre o pedido.

8.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.6. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, e habilitadas pelo pregoeiro, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações.

8.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

8.9. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexisto a negociação com as demais empresas classificadas

9.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

9.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

9.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.

9.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF-MT.

9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues, anteriormente ao cancelamento.

9.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF-MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.

10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço.

11. DAS PENALIDADES

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única;

b) A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 5º (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia útil de atraso.

11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;

11.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

I - a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

II - Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

III - as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

11.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA - SEAF-MT, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes.

12. DAS VEDAÇÕES

12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de SEPLAG.

12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.

13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2023/SEAF-MT e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.

13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações (decreto Nº 219/2019).

14. DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá-MT, 23 de maio de 2023.

(ORIGINAL ASSINADO)

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

SEAF-MT

CONTRATANTE

(ORIGINAL ASSINADO)

MARGARETE TERESINHA FERRARI SCHREINER

REFRIGERADORES DE LEITE GELA BRASIL LTDA

CONTRATADA

(ORIGINAL ASSINADO)

WALMOR HENRICH

WALMOR HENRICH

CONTRATADA

(ORIGINAL ASSINADO)

HELENA VELLOSO DE LINHARES FANK

FANKORTE INDUSTRIAL LTDA

CONTRATADA