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Processo n. 308151/2020

Interessado: ARMCO STACO INDÚSTRIA METALÚRGICA.

Assunto: Rescisão Unilateral - Contrato 64/2020/SINFRA

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo de rescisão unilateral registrado sob o nº 308151/2020, que tem como objeto a “Fornecimento de Bueiros Metálicos fabricados em chapas múltiplas de aço corrugado, galvanizado a fogo, com parafusos e porcas, para execução de bueiros tubulares em Rodovias Estaduais e Municipais”, tendo como contratada a empresa ARMCO STACO INDÚSTRIA METALÚRGICA. (Contrato 64/2020/SINFRA).

O fato que ensejou a rescisão unilateral do contrato foi a discordância da empresa em atender a proposta de reequilíbrio da ata de registro de preços nº 01/2020, esclarecidos no despacho 332/2021UNIGEP.

A minuta do Termo de Rescisão Unilateral que se pretende celebrar se encontra anexada às fls. 461/462.

Após, os autos foram encaminhados à USPGE autos para parecer conclusivo acerca da rescisão contratual.

A USPGE, em seu exercício de consultoria jurídica, através do Parecer nº 2006/SGAC/PGE/2021 (fls. 464-469), da lavra do Procurador Carlos Eduardo Sousa Bomfim, opinou pela possibilidade de rescisão unilateral do contrato, legalidade e regularidade da minuta de fls. 461/462.

Assim sendo, ACOLHO integralmente o Parecer nº 2006/SGAC/PGE/2021 fls. 464-469, HOMOLOGANDO-O pelos seus próprios fundamentos.

Com efeito, em atenção ao disposto no inciso XVII do artigo 78, e inciso I do artigo 79, da Lei 8.666/93, DECIDO pela rescisão unilateral do Contrato nº 64/2020/SINFRA.

Outrossim, para que surjam seus efeitos legais, e, com vistas a possibilitar eventual interposição de recurso pela parte interessada, conforme artigo 109, I, “e” da Lei 8.666/93, que desta decisão se dê ciência à interessada, devendo a Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC providenciar o termo rescisório, bem como publicar no DOE o seu extrato.

Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2021.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística