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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 001/2021: PARECIS S.A, CNPJ: 17.536.615/0001-30. Processo nº 87793/2021. Os Poços Tubulares serão construídos na Rodovia MT 235, s/nº, Km 05, perímetro urbano, município de Campo Novo do Parecis/MT. O uso da água será para fins: industrial. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13°39’53,07” e Long. 57°50’55,01”; PT monit. 01 - Lat. 13°39’55,60” S e Long. 57°50’55,00”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a PERSAN - Perfuração, Sondagens e Saneamento EIRELI, devidamente credenciada na SEMA e a perfuração deverá ser acompanhada pelo Geólogo Sr. José Roberto Ribeiro, CREA 1604179961 e ARTs nº 1220210024663 e 1220210052906. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 12 de fevereiro de 2022 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

Autorização nº 303/2021: JOSÉ VALDEZ NICOLI, CPF nº 500.724.630-15. Processo nº 348471/2021. O poço tubular será construído na Fazenda Maringá, Rodovia MT 320, Km 58, zona rural, município de Nova Santa Helena/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 11°07’55”S e Long. 54°48’48”W; A Profundidade pretendida do poço é de 120 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Vinicius Caetano de A.P.T. - ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Vinicius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA 1215589425. Essa autorização vigorará até 13 de fevereiro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

GIOVANNI FUCULO MACHADO, CPF: 690.895.150-20, PROCESSO: 89265/2021. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’06,04”S e Long. 56°01’18,33”W; Vazão máxima de bombeamento 3,13 m³/h por um período de 0,38 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 13/08/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.