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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 132 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 77 de 02 de agosto de 2021, referente a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 36ª remessa (33ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Resolução CIB/MT nº 053 de 08 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 38º VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)   Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)   Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)       Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 77 de 02 de agosto de 2021, referente a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 36ª remessa (33ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT