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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 136 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre o credenciamento/habilitação da Unidade Descentralizada de Reabilitação Marco Antônio da Silva, do município de Brasnorte, localizado na Região de Saúde Noroeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso ao Incentivo de Cofinanciamento ao Programa de custeio da microrrregionalização.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de transferência de recursos Financeiros do Fundo estadual de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

III - A Portaria GBSES nº 102, de 23 de maio de 2016, que estabelece os critérios de Cofinanciamento Estadual aos municípios que são contemplados com o Programa de Incentivo a Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental para garantirem ações e serviços, Parágrafo Único: A aplicação dos recursos financeiros serão destinados exclusivamente para custeio, em caráter complementar das ações e serviços;

IV - A Resolução CIB/MT nº 008 de 22 de março de 2002 - que dispõe sobre critérios de classificação das Unidades de Reabilitação do Estado de Mato Grosso.

V- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Noroeste Matogrossense - CIRNO/MT - nº 004 de 22 de junho de 2021, que propõe a aprovação do cofinanciamento do programa Estadual de Incentivo a Regionalização;

R E S OLV E:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento da Unidade Descentralizada de Reabilitação Marco Antônio da Silva, classificação Nível I, município de Brasnorte, localizado na Região de Saúde Noroeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso, junto a Portaria GBSES nº 102 onde passa a receber o valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para custeio e manutenção nas ações e serviços de fisioterapia prestado na Unidade.

Art. 2º - O limite financeiro desta unidade está aprovado de acordo com o teto financeiro estabelecido no Programa Pactuado e Integrado - PPI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT