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ATO Nº 4.202/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 263008/2021,

CONSIDERANDO o afastamento de integrantes do Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de preencher os cargos vagos junto ao Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, nos moldesdo artigo 972 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2212/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às atividades do Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDOo disposto no artigo 44 da Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, respeitadas as alterações colacionadas pela Lei n° 9.863, de 27 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO as indicações propostas pelo Secretário de Estado de Fazenda e, ainda, as apresentadas pelas Federações do Comércio e das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

I - NOMEAR, para compor o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso, pelo período de 2 (dois) anos, contados de 15 de maio de 2020, os seguintes membros e titular e suplente:

a) REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES:

1) Representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO/MT:

Titular:Sergio José Gomes;

Suplente: Jodeon Sampaio Silva

II - Os membros nomeados na forma do inciso I deverão tomar posse no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do presente.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10  de  agosto de 2021.