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TERMO DE RESCISÃO CONTRATO N. 052/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF Nº. 33.638.822/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/PR, e do CPF nº 037.458.769-89, residente e domiciliado nesta cidade na Travessa Nova Londrina nº 54, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT, na qualidade de CONTRATANTE e do outro lado à empresa AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ. 07.095.509/0001-04, localizada na Av. Ciriaco Candia, N°242, Cidade Verde no município de Cuiabá - MT, CEP 78.028-770, neste ato representado pelo senhor ALEXANDRO UECKER, portador da Carteira Nacional de Habilitação n°. 04209317006/MT e inscrito sob o CPF n°. 020.231.180-50, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá-MT, EM COMUM ACORDO, resolvem o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA - DO OBJETO DA RECISÃO. Tem por objeto o presente instrumento, rescindir as obrigações firmadas no Contrato nº. 052/2019, assinada em 22 de abril de 2019, resultado do Processo Licitatório nº. 018/2019, Tomada de Preços n°. 001/2019, Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recuperação de 44,169 km (quarenta e quatro quilômetros e cento e sessenta e nove metros) de estradas vicinais, no padrão INCRA/Alimentadora, no acesso ao projeto de Assentamento Japuranã no município de Nova Bandeirantes-MT, com recursos oriundo do convenio n° 856004/2017 assinado entre o município e o instituto nacional de colonização e reforma Agrário-Incra. I - A presente rescisão decorre pelo motivo que nos últimos 02 (dois) anos houve atualização de preços da planilha orçamentária deixando os valores defasados impossibilitando de ser executada a obra no valor licitado, considerando ainda que não foi efetuado o pagamento do convenio, no prazo de vigência deste contrato tornando inviável a prorrogação do mesmo. II - A presente rescisão será de COMUM ACORDO entre as partes contratantes, nos termos do artigo 79, II da Lei 8666/93; terá efeitos a partir do dia da assinatura do presente Termo de Rescisão, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes. III - Fica o ex-contratado desobrigado de continuar a prestar os serviços de Recuperação de estrada a partir da assinatura do presente termo. VI - Em COMUM ACORDO as partes resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes na clausula décima do Contrato n° 052/2019, bem como renunciam a quaisquer reivindicações acerca do objeto distratado seja na esfera Administrativa e ou judicial. V - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem livres de quaisquer compromissos contratuais em conformidade com a Cláusula Única deste instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor a presente rescisão, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes. Nova Bandeirantes-MT, 10 de agosto de 2021.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO - Prefeito Municipal - Contratante

AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI

CNPJ. 07.095.509/0001-04

Contratado

TESTEMUNHAS:

Nome: Andressa Cristine F. Moreira

C.P.F.: 041.729.241-40

Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 040.719.819-97