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SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MT

COMUNICADO CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT Nº 08/2021- Re/Ratificado.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições conferidas respectivamente pelos Atos nº 00306/2021 e 00290/2021 cujas publicações verificam-se no DOE-MT nº 27.915 de 14/01/2021 e, atendendo ao disposto na Portaria 133/2021-SEFAZ, alterada pela Portaria 159/2021-SEFAZ no que tange aos novos limites mensais referente a quantidade de combustível a ser adquirido por empresa, assim como o limite total semestral para o período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2021 e quanto a observância dos excepcionais procedimentos previstos para o mês de agosto/2021, isto posto, fixados os novos limites alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212/2014, resolvem:

I - Publicar as distribuidoras de combustível, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel relativas ao mês de agôsto do ano de 2021, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, albergado pela isenção prevista no inciso I e § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, observadas as condicionantes previstas na Portaria SEFAZ-MT nº 133/2021, especialmente no tocante a Regularidade destas perante esta Secretaria de Estado, conforme disposto no Artigo 6º e seus Parágrafos 1º e 2º, bem como quanto ao Volume total a ser adquirido, constante no Artigo 3º, ambos artigos desta Portaria. Devendo ainda ser observado a Regularidade Fiscal da empresa adquirente.

II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente ao Diesel-BXD, produto resultante da mistura do Diesel com o Biodiesel, regulamentado pela ANP;

III - Tabela: COTAS REFERENTES AO MÊS DE AGÔSTO DE 2021

EMPRESA - CNPJ

  Contribuinte Fornecedor             CNPJ

Quantidade Total         (em litros)

União Transporte e Turismo LTDA.                             CNPJ 03.667.130/0001-70

RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A

33.453.598/0039-04

180.000

PETROBRAS DISTRIBUIDORA

34.274.233/0096-65

289.509

Caribus Transportes e Serviços LTDA.                        CNPJ 11.649.350/0001-08

RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A

33.453.598/0039-04

57.000

PETROBRAS DISTRIBUIDORA

34.274.233/0096-65

110.000

Integração Transporte LTDA.                                      CNPJ 04.584.665/0001-40

RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A

33.453.598/0039-04

10.000

PETROBRAS DISTRIBUIDORA

34.274.233/0096-65

180.550

Consórcio Metropolitano de Transporte                       CNPJ 27.852.039/0001-93

RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A

33.453.598/0039-04

5.000

PETROBRAS DISTRIBUIDORA

34.274.233/0096-65

57.010

Vpar Transportes e Serviços SPE LTDA.                     CNPJ 35.835.010/0001-21

RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A

33.453.598/0039-04

69.551

PETROBRAS DISTRIBUIDORA

34.274.233/0096-65

178.573

Rápido Cuiabá Transporte Urbanos LTDA.                  CNPJ 33.813.869/0001-04

RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A

33.453.598/0039-04

40.944

PETROBRAS DISTRIBUIDORA

34.274.233/0096-65

108.275

Cuiabá, 06 de agosto de 2021.

Gabriel Pinto Coelho de Azevedo

COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE  COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS, 1º Substituto

De Acordo:

Luiz Silva de Moraes

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, 1º Substituto

(Original assinado)