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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2021

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1.813/SGAC/PGE/2021 às fls. 325/361, fundamentado art. 2º Medida provisória nº 1.047, de 03 de maio de 2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 128516/2021

OBJETO: “contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços em Clínica Médica - COVID-19, por meio de profissionais tecnicamente qualificados na área, para atender 36 (trinta e seis) Leitos no Hospital Regional de Colíder, sob a gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”

VALOR TOTAL: R$ 2.135.760,00

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 112 e 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 2º Medida provisória nº 1.047, de 03 de maio de 2021.

Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos